Imagem Ilustrativa/ Reprodução
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Na última sexta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o benefício de prisão especial para indivíduos com diploma de curso superior é inconstitucional. A medida, prevista no Código de Processo Penal (CPP), garantia um tratamento diferenciado até a decisão penal definitiva.
No entanto, mesmo após essa resolução, algumas categorias profissionais ainda têm direito à prisão especial, como advogados, juízes, ministros, políticos e promotores. A manutenção do benefício para esses grupos se deve a dispositivos presentes no CPP, no Estatuto da Advocacia, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e na Lei Complementar (LC) 75/93.
Dentre os grupos que ainda terão acesso à prisão especial, estão os ministros de Estado, governadores, membros do Parlamento Nacional e das Assembleias Legislativas dos Estados, oficiais das Forças Armadas e ministros de confissão religiosa, entre outros.
Advogados, por sua vez, têm a prerrogativa assegurada pelo Estatuto da Advocacia, enquanto membros do Ministério Público e magistrados estão resguardados pela Loman e pelo Estatuto do Ministério Público. No caso do Ministério Público, a LC 75/93 prevê um benefício ainda mais abrangente, aplicável não apenas durante o processo, mas também após a condenação definitiva, na fase de cumprimento da pena.