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Hotel é condenado a pagar R$ 14,8 mil por ter TV nos quartos em Santa Catarina

Decisão da 1ª Vara de Rio Negrinho segue o STJ: oferecer televisor no quarto já permite a cobrança de direitos autorais, mesmo com TV por assinatura

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Hotel é condenado a pagar R$ 14,8 mil por ter TV nos quartos em Santa Catarina
Foto: Reprodução
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Um hotel de Rio Negrinho, no Planalto Norte de Santa Catarina, foi condenado a pagar R$ 14.845,73 em direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por oferecer televisores nos quartos aos hóspedes. A sentença é do juiz Matheus Della Giustina Perin, da 1ª Vara da comarca, e foi divulgada nesta segunda-feira (26) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O nome do hotel não foi divulgado.

Além do pagamento, o juiz determinou que o hotel suspenda a transmissão de músicas e de obras literomusicais e audiovisuais nos quartos e nas áreas coletivas enquanto não tiver a autorização prévia e expressa do Ecad.

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O Ecad entrou com a ação afirmando que o hotel mantinha televisores nos quartos, na recepção e no restaurante sem a licença para transmitir obras protegidas por direitos autorais. Segundo a entidade, o estabelecimento estava cadastrado como usuário permanente de música desde agosto de 2018, mas não fazia os pagamentos, mesmo depois de receber notificações administrativas.

Os documentos do processo mostraram que o hotel tinha 26 quartos com televisão e seguiu funcionando durante todo o período cobrado, com a hospedagem anunciada em plataformas de reserva e nas redes sociais.

Citado pela Justiça, o hotel não apresentou defesa no prazo. O juiz reconheceu a revelia, mas registrou que a falta de defesa, sozinha, não garantia ao Ecad a vitória automática na ação.

Na sentença, o magistrado aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado em julgamento de recursos repetitivos, de que a simples disponibilização de aparelhos capazes de transmitir músicas e obras audiovisuais nos quartos de hotel já autoriza a cobrança de direitos autorais. A tese é a do Tema 1066, julgado pela Segunda Seção do STJ em março de 2021, e tem de ser seguida por juízes e tribunais de todo o país.

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A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) inclui hotéis e motéis na lista de locais de frequência coletiva, onde a execução pública de obras depende de autorização e de pagamento ao Ecad. No mesmo julgamento, o STJ afastou o argumento de que a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008), que define o quarto como unidade de uso exclusivo do hóspede, livraria os hotéis da cobrança. Para a corte, essa definição vale só para a política nacional de turismo.

A TV por assinatura também não livra o hotel. O STJ decidiu que o estabelecimento que contrata pacote de TV paga continua obrigado a pagar o Ecad e que isso não configura cobrança em dobro.

Como o hotel não apresentou os registros contábeis com a taxa real de ocupação dos quartos, o valor foi calculado pelos critérios subsidiários do regulamento de arrecadação do Ecad, com base em pesquisa regional de ocupação e em redutores socioeconômicos.

A condenação de R$ 14.845,73 cobre o período de junho de 2023 a junho de 2026, sem a multa por atraso. O hotel também terá de pagar as parcelas que venceram durante o processo e as que vencerem daqui para frente, até quitar a dívida ou comprovar que parou as transmissões nos quartos. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao TJSC (Autos nº 5001766-81.2026.8.24.0055).

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Fonte: Diretoria de Comunicação do TJSC.

© Jornal Razão. Reprodução permitida com crédito e link para a matéria original: jornalrazao.com/justica/hotel-condenado-direitos-autorais-tv-quartos-rio-negrinho

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