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Justiça autoriza vítima de abuso sexual a apagar o nome do pai dos documentos

Decisão da Justiça de Santa Catarina também autorizou a alteração do prenome e a exclusão dos avós paternos do registro de nascimento. O processo tramita em segredo de Justiça.

Justiça autoriza vítima de abuso sexual a apagar o nome do pai dos documentos
Foto: Reprodução
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A Justiça autorizou que uma vítima de violência sexual retire o nome do pai do registro civil, exclua os avós paternos da certidão de nascimento e altere o próprio prenome. A decisão foi proferida pela Vara da Família da Comarca de Criciúma, no Sul de Santa Catarina, em ação proposta pela Defensoria Pública do Estado. O processo tramita em segredo de Justiça.

O pedido foi apresentado após a assistida relatar ter sido vítima de violência sexual praticada pelo próprio pai, que já havia sido condenado criminalmente pelos fatos. A ação buscou permitir que a vítima reconstruísse sua identidade e deixasse de manter qualquer referência ao agressor em seus documentos oficiais.

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Na decisão, o Judiciário entendeu que a permanência do vínculo registral representava uma forma de revitimização e poderia prolongar o sofrimento psicológico da vítima. Um laudo psicológico anexado ao processo apontou que a alteração do registro contribuiria para a reorganização emocional da assistida e para a proteção de sua dignidade.

O magistrado destacou que, embora os registros civis sejam regidos pelo princípio da estabilidade, essa regra pode ser flexibilizada em situações excepcionais envolvendo direitos da personalidade, dignidade da pessoa humana e proteção da vítima.

A decisão também reconheceu que a prática de crimes graves pelo genitor rompeu de forma definitiva os deveres inerentes à parentalidade, tornando incompatível a manutenção do vínculo jurídico de filiação.

Responsável pela ação, o defensor público Matheus Arthur Waskow afirmou que a medida representa um importante reconhecimento dos direitos da vítima.

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“A decisão reconhece a gravidade da violência sofrida e garante à vítima o direito de romper, também em seu registro civil, com as marcas deixadas pelo agressor, protegendo sua dignidade, identidade e possibilidade de reconstrução da própria vida”, destacou o defensor.

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