O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para contestar dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 304/2025, de Três Barras. O órgão alega que a legislação criou cargos comissionados, funções gratificadas e funções de confiança em desacordo com as Constituições Federal e Estadual, ao destinar a esses cargos atribuições técnicas, burocráticas e administrativas que, segundo o MPSC, deveriam ser exercidas por servidores aprovados em concurso público.
A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral de Justiça, pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) e pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas. Entre os cargos questionados estão os de Diretor de Trânsito, Coordenador de Cultura, Coordenador de Esporte, Coordenador Pedagógico, além de outros vinculados às secretarias municipais.
Segundo o MPSC, as funções atribuídas a esses cargos não demonstram a necessidade de uma relação especial de confiança, requisito previsto pela Constituição para cargos de livre nomeação e exoneração. O órgão afirma que atividades técnicas, administrativas e operacionais não podem ser desempenhadas por ocupantes de cargos comissionados.
Na ação, o coordenador do CECCON, Isaac Sabbá Guimarães, e o promotor de Justiça Marcos José Ferreira da Cruz destacam que a Constituição estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público, reservando os cargos em comissão exclusivamente para funções de direção, chefia e assessoramento.
O Ministério Público também contesta a criação de funções gratificadas destinadas a atividades consideradas rotineiras da administração, como gestão de consignados, condução de veículos oficiais, fiscalização de contratos e processamento de pagamentos. Para o órgão, essas atribuições não justificam o pagamento de gratificações vinculadas a funções de confiança.
Outro ponto questionado é a possibilidade prevista na lei de que determinados cargos em comissão sejam ocupados por servidores efetivos na forma de função de confiança, sem que a legislação descreva quais seriam as atribuições adicionais que justificariam a gratificação. Conforme o MPSC, a medida mistura institutos jurídicos distintos e viola os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.
Na ADI, o Ministério Público solicita que o Órgão Especial do TJSC declare a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados da Lei Complementar Municipal nº 304/2025. O processo aguarda análise da Corte.

































