Van escolar atropela cachorro em Itapema e causa revolta nas redes sociais
Motorista teria debochado do incidente; animal não resistiu aos ferimentos e faleceu
Por Equipe Jornal Razão·20 abr 2023·3 min de leitura·Atualizado há 2 anos
Foto: Reprodução
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Um lamentável incidente ocorrido nas ruas de Itapema vem ganhando repercussão nas redes sociais. Imagens de câmeras de segurança mostram uma van escolar atropelando um cachorro e seguindo em frente sem prestar ajuda ao animal. O caso teria acontecido nesta semana, mas a data exata não foi confirmada.
De acordo com informações, ao ser questionado sobre o atropelamento, o motorista da van teria debochado da situação. Nas imagens, é possível perceber que as duas rodas do veículo passam por cima do animal, que se debate bastante e, após o acidente, sai da pista.
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Embora tenha se movimentado, informações apontam que o cachorro não resistiu aos ferimentos e acabou falecendo. Além do atropelamento, denunciantes afirmam que o animal tinha um tutor que, juntamente com o condutor da van, deve ser responsabilizado.
Qual a pena para o motorista que atropela e não socorre animais?
No Brasil, a legislação que trata do atropelamento e não prestação de socorro a animais é a Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão. Ela alterou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e aumentou a pena para maus-tratos a animais.
A Lei Sansão estabelece que maus-tratos a animais, incluindo atropelamento sem prestação de socorro, podem resultar em pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda. No entanto, é importante ressaltar que a aplicação da pena pode variar conforme o caso e as circunstâncias específicas do ocorrido.
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Se você presenciar um atropelamento de animal ou qualquer outro tipo de maus-tratos, é importante denunciar o caso às autoridades competentes, como a polícia ou órgãos de proteção animal, para que as devidas providências sejam tomadas.