Treze anos de aula na sala de casa, seis professores particulares e cerca de 300 medalhas de xadrez não seguraram a decisão: a Justiça de Santa Catarina condenou uma família de Blumenau por manter os filhos fora da escola e mandou matriculá-los imediatamente na rede regular de ensino.
A sentença da Vara da Infância e Juventude de Blumenau tem duas partes. A primeira obriga os pais a fazer a matrícula na rede regular. A segunda condena o casal ao pagamento de multa fixada em 40 salários mínimos, o equivalente a cerca de R$ 65 mil, por descumprimento do dever legal dos responsáveis. As informações são da Gazeta do Povo.
A família Vieira defende publicamente a educação domiciliar, o chamado homeschooling, pelo perfil Educando para o Céu, e encara a decisão como punição desproporcional diante dos resultados que apresenta.
Seis professores em casa
A rotina de estudos é montada dentro de casa, com seis professores particulares que cobrem as disciplinas do currículo escolar. Não é um pai ou uma mãe dando conta de tudo sozinho: cada área tem um profissional responsável.
Os resultados vão além do básico. Os filhos tocam piano e violino e falam latim, inglês e francês.
O mais velho, de 19 anos, cursa duas faculdades ao mesmo tempo, História e Letras, e ainda estuda alemão e russo. A filha de 16 anos já dá aulas de idiomas e coordena projetos de leitura.
Os dois também competem como atletas profissionais de xadrez e somam cerca de 300 medalhas em torneios oficiais pelo país.

O que diz a defesa
Para o advogado da família, a Justiça adotou posição excessivamente rígida ao olhar apenas para a exigência burocrática da matrícula. A tese é que o artigo 55 do ECA, que obriga pais e responsáveis a matricular os filhos na rede regular, precisa ser lido junto com o princípio do melhor interesse da criança.
Os pais sustentam que apresentaram ao processo registros pedagógicos, laudos psicológicos favoráveis e provas de socialização cultural e esportiva, e que esse conjunto comprova ensino de excelência, sem negligência nem abandono intelectual. A defesa vai recorrer da sentença.
Por que ainda cabe condenação
O nó está na falta de regulamentação federal. Em 2018, o STF decidiu que a educação domiciliar não é proibida pela Constituição, mas que depende de lei federal para ser exercida com regras claras, o que na prática deixou a modalidade num limbo.
Existe projeto em tramitação. O PL 1.338/2022 foi aprovado na Câmara dos Deputados, mas segue parado na Comissão de Educação do Senado desde 2022.
Enquanto o texto não é votado e sancionado, quem opta por ensinar os filhos em casa fica exposto à interpretação de cada juiz e a sanções que variam de caso para caso, incluindo multas como a aplicada em Blumenau.


































