O transporte coletivo deverá funcionar sem cobrança de passagem em Santa Catarina neste domingo (4), primeiro turno das Eleições 2026. A gratuidade abrange os serviços urbanos municipais, intermunicipais e metropolitanos, com frota e frequência compatíveis com as de dias úteis.
A medida também será aplicada em um eventual segundo turno, em 25 de outubro. O atendimento deve ser universal, sem discriminação entre eleitores.
O direito ao passe livre nas datas de votação decorre do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte considerou inconstitucional a omissão do Poder Público na oferta de transporte gratuito durante o pleito.
Segundo o entendimento do STF, a cobrança pelo deslocamento impõe uma barreira econômica à população de menor renda e aos trabalhadores informais. A decisão relaciona esse obstáculo ao “voto censitário”, que condiciona a participação eleitoral à condição econômica.
A regulamentação está prevista no artigo 23 da Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As regras também estabelecem que a utilização de recursos do Estado e dos municípios para custear o serviço nas datas de votação não desrespeita as metas fiscais nem a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para moradores de áreas afastadas, há previsão de linhas especiais destinadas a localidades rurais situadas a pelo menos dois quilômetros da seção eleitoral. O transporte gratuito também contempla eleitores que vivem em territórios indígenas e comunidades quilombolas.
O Poder Público pode utilizar veículos públicos disponíveis e requisitar ônibus escolares para atender à demanda. A prioridade deve ser dada a veículos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Nos veículos utilizados no serviço, são proibidas a propaganda eleitoral e a promoção pessoal de gestores públicos ou candidatos. Candidatos, partidos, coligações e federações também não podem fornecer transporte ou refeições a eleitores. O fretamento particular de veículos por agentes políticos é vedado.
A redução injustificada do serviço habitualmente ofertado nos dias de votação pode configurar crime eleitoral, nos termos dos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.
As restrições também alcançam o transporte de eleitores em veículos e embarcações particulares desde a véspera até o dia seguinte à eleição. As exceções incluem os que estejam a serviço da Justiça Eleitoral, os coletivos de linhas regulares, táxis e aplicativos, além do veículo de uso individual do proprietário para o deslocamento da própria família para votar.
A Defensoria Pública da União (DPU) atua em cooperação com o TSE na fiscalização da gratuidade e na orientação à população. Interrupções, redução da frota e outras irregularidades podem ser comunicadas à Justiça Eleitoral ou às unidades da DPU. Informações sobre o transporte eleitoral estão disponíveis no portal Eleições 2026 do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
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