Um homem foi condenado a 53 anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pela tortura e morte da enteada Lavínia, de 1 ano e 3 meses, em Concórdia, no Oeste de Santa Catarina. O júri popular começou às 9h desta segunda-feira (28), no Fórum da Comarca, e a sentença só foi lida na madrugada desta terça-feira (29), depois de cerca de 16 horas de sessão. Os jurados o condenaram por homicídio qualificado, tortura majorada e falsidade ideológica.
A mãe da menina também sentou no banco dos réus. Os jurados desclassificaram a acusação contra ela para omissão culposa, por negligência, sem reconhecer que ela quis produzir ou aceitou o resultado dos crimes do companheiro. Ela recebeu dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, mais quatro anos, cinco meses e dez dias de detenção, em regime semiaberto, além de 22 dias-multa, e poderá recorrer em liberdade. O padrasto, que já estava preso preventivamente, continua na cadeia e começa a cumprir a pena. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a prisão imediata segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania das decisões do júri.
Lavínia morreu na manhã de 30 de novembro de 2024, numa casa no interior de Concórdia. Conforme o MPSC, ela estava sob os cuidados do padrasto, junto com a irmã mais velha, que na época tinha 4 anos. Quando a mãe voltou para casa, a criança foi levada ao hospital em estado grave. Na emergência, o casal contou aos médicos que a menina tinha se engasgado com uma banana.

A explicação não se sustentou. Os médicos encontraram hematomas pelo corpo inteiro da criança, e o laudo necroscópico registrou traumas, várias lesões externas e ruptura total do fígado. As contradições entre os relatos dos dois adultos levaram a Polícia Civil a investigar o caso, e o padrasto foi apontado como o principal agressor.
Não era a primeira vez que a menina chegava machucada a um atendimento médico. Em 14 de outubro de 2024, 47 dias antes da morte, exames identificaram fraturas já consolidadas no fêmur e no braço. Na ocasião, o casal disse que os ferimentos vinham de uma queda do sofá. Para o MPSC, as duas versões serviam para esconder as agressões e livrar o padrasto da responsabilidade, e por isso os dois também responderam por falsidade ideológica.
A denúncia foi apresentada em março de 2025. Segundo o documento, ao qual a Rádio Atual FM teve acesso na época, Lavínia sofreu agressões repetidas durante pelo menos dois meses, com tapas, socos e empurrões, e em mais de uma ocasião o padrasto teria jogado a menina contra a parede e no chão. Os laudos registraram edemas e fraturas antigas. O padrasto foi denunciado por tortura majorada e por homicídio com quatro qualificadoras: vítima menor de 14 anos, meio cruel, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa. A mãe respondeu pelos mesmos crimes por omissão: de acordo com a acusação, ela sabia das agressões e não protegeu a filha nem a afastou do companheiro.
Os dois chegaram a ficar presos. A mãe estava na Unidade Prisional Feminina de Chapecó e foi solta em 29 de maio de 2025, por decisão da Justiça de Concórdia, depois de pedido da defesa. O padrasto seguiu preso até o julgamento.
No júri, quatro mulheres e três homens formaram o Conselho de Sentença. Pela manhã foram ouvidas as testemunhas, entre elas a médica que atendeu Lavínia na emergência, além de familiares e pessoas próximas do casal. À tarde, os réus foram interrogados. O padrasto respondeu às perguntas do juiz, do Ministério Público, das advogadas de acusação e do próprio defensor. A mãe respondeu ao magistrado, aos advogados de defesa e aos jurados.
Nos debates, os promotores de Justiça Luis Otávio Tonial e Josuel Hochwart usaram cerca de duas horas e meia para ligar laudos, provas e depoimentos à cronologia do caso. “A fala da irmã de quatro anos para parentes e a perícia narram a barbárie contra aquela criança que culminou na manhã de 30 de novembro de 2024 e a rede de mentiras dos réus para tentar encobrir os seus atos”, afirmou Tonial. A sessão foi presidida pelo juiz substituto Brayan Mauri da Silva. A defesa do padrasto ficou com o advogado Osmar Colpani, e a da mãe com os advogados Leandro Bernardi, Jonathan Garda Vaz e Vanessa das Chagas Bernardi. A família da menina teve como assistentes de acusação as advogadas Larissa Regner Teixeira, Danielle Spier Martins e Jenifer Marmitt Garcia de Azevedo.
Os jurados reconheceram a falsidade ideológica nas duas ocasiões: quando as fraturas foram descobertas, em outubro de 2024, e no dia da morte, quando a mãe relatou que a filha tinha se engasgado com a banana.
Dias antes do julgamento, o pai de Lavínia, Luiz Carlos Cardoso, morador de Concórdia, disse à Rádio Atual FM que teria assumido a criação da filha se a mãe não quisesse ficar com ela. “Eu trabalhava pensando nela, para poder dar o melhor para a minha filha. Tudo o que um pai quer é ter a oportunidade de cuidar, proteger e ver seu filho crescer”, contou. “Não é vingança. É justiça. Uma criança perdeu a vida e isso não pode simplesmente ficar sem resposta. Eu quero que as pessoas saibam quem era a Lavínia. Ela não é só um nome em um processo. Ela era minha filha.”
As duas condenações ainda cabem recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O padrasto recorre preso, e a mãe, em liberdade. Os nomes dos réus não foram divulgados porque a ação penal, de número 5002328-38.2025.8.24.0019, tramita em segredo de Justiça na Vara Criminal de Concórdia.
Fontes: Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e Rádio Atual FM. Fotos: Reprodução/Rádio Atual FM.















