O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a decisão que André Mendonça tinha dado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e devolveu às redes um post ligado à fake news de que Flávio Bolsonaro (PL) queria tirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Nesta segunda-feira (28), Dino ainda levou o caso ao plenário do Supremo, em sessão presencial, e afirmou que o país corre risco de “censura em massa, caso persista a insegurança jurídica” criada pela ordem do colega.
A decisão que liberou o conteúdo saiu no domingo (27). Mendonça tinha mandado suspender a publicação por entender que ela atingia a candidatura de Flávio à Presidência da República, alvo de uma história falsa que se espalhou pelas redes em poucas horas.
O post foi publicado no X em 24 de setembro pelo humorista Antônio Tabet. Sem citar nomes, ao lado de uma imagem da santa, ele escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
A mentira viralizou na mesma quinta-feira (24). Não existe nenhum projeto de Flávio para mudar o título da padroeira. O que circulou foi o resgate do Projeto de Lei 2.623, de 2007, apresentado pelo então deputado federal Professor Victório Galli (PMDB-MT). A proposta trocava “padroeira do Brasil” por “padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos” e “culto público e oficial” por “homenagem oficial”. O texto foi rejeitado pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara e acabou arquivado.
A fake news chegou até a televisão. A jornalista Maria Cristina Fernandes afirmou na GloboNews que uma parcela de evangélicos estaria mobilizando um projeto para retirar o título da santa. A emissora depois reconheceu que a informação estava errada e pediu desculpas. Flávio gravou um vídeo dizendo que respeita “todas as religiões e também quem não tem religião”, negou qualquer plano de mudança e afirmou que a história foi inventada pelo PT.
Na sexta-feira (25), Mendonça ampliou a ordem e determinou que X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube removessem publicações afirmando que Flávio ou a família dele pretendem retirar o título de padroeira. O ministro classificou a informação como “notoriamente inverídica” e estendeu a ordem a cópias com texto, imagem, áudio, vídeo ou meme diferentes. As plataformas ganharam 48 horas para informar o que fizeram, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia para cada empresa. Segundo a defesa de Flávio, um levantamento encontrou 2.086 publicações sobre o tema, feitas por 1.674 contas.
Na mesma decisão, Mendonça ressalvou que a ordem não poderia servir de autorização genérica para as redes apagarem conteúdos desfavoráveis ao candidato. Segundo ele, era preciso preservar a “liberdade de expressão política, a crítica, a sátira, a opinião e a divulgação jornalística” sobre o episódio.
A defesa de Tabet reagiu dizendo que o post “em momento algum” citou o nome de Flávio e ironizou o que chamou de “curioso fenômeno de autoidentificação”. Na nota, os advogados afirmaram que “vestir a própria carapuça não deveria fornecer o alicerce jurídico para a decretação de censura” e prometeram recorrer.
O caso caiu no gabinete de Dino, que não integra o TSE, por uma estratégia da defesa do humorista. O ministro já é relator de uma Reclamação no STF sobre possível censura prévia a uma publicação que tratava da inelegibilidade de Deltan Dallagnol, em que derrubou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Tabet usou essa decisão para pedir que os efeitos dela fossem ampliados ao seu caso, com base na liberdade de expressão.
Dino atendeu. Para ele, suspender conteúdo só se justifica em casos emergenciais, com risco imediato a valores de “elevadíssima hierarquia”, e a liberdade de expressão tem “enorme gravidade” em pleno processo eleitoral. “É impossível enxergar na postagem do peticionário o grau de certeza de ilicitude para, sem a adequada instrução processual, extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa”, escreveu. O ministro também disse que a ordem de Mendonça tem “caráter generalizante” e impede a crítica prevista na lei da liberdade religiosa. Tabet comemorou no X e publicou de novo o conteúdo.
A campanha de Flávio contra-atacou nesta segunda-feira. A defesa pediu ao ministro Luiz Fux que anule a decisão de Dino, dentro do processo sobre as novas regras do Marco Civil da Internet, do qual Fux é relator. “A informação é objetivamente falsa. Não existe qualquer movimento em curso. Não existia qualquer articulação”, afirmam os advogados, que apontam o TSE como o tribunal “constitucionalmente competente para proteção do ambiente informativo eleitoral”.
Agora, a palavra final fica com o plenário do STF, enquanto o pedido de Flávio aguarda análise de Fux. Até lá, o post segue liberado nas redes.






















