Uma pegadinha de uma jovem de Santa Catarina com o próprio pai voltou a circular nas redes às vésperas do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4). No vídeo, publicado no Instagram por Tainá Casas Siemann na noite de terça-feira (29), ela conta ao pai, em áudios de WhatsApp, que ele tinha sido cadastrado como mesário e que não havia como escapar.
“Pai, então, eu tinha me cadastrado pra participar da mesa de voluntário ano que vem nas eleições. E daí eles pediam se tu queria indicar alguma pessoa, e eu acabei te indicando. E eu não fui aceita, mas eles te aceitaram”, diz ela no primeiro áudio. Para dar credibilidade à história, a jovem mandou antes um falso comprovante com o símbolo do Tribunal Superior Eleitoral, o título “Mesário voluntário”, o nome do pai e Itajaí como cidade.
Nos áudios seguintes, ela aumenta a pressão. Diz que não tem como recusar e que “a multa é um salário mínimo ou eles vêm te buscar em casa”. Depois tenta amenizar: “Mas é 50 reais, pai. Das nove às cinco da tarde. E é no domingo, tu não trabalha no domingo”.
O pai responde primeiro por mensagem, com “Tu não é doida” e “Eu te mato”. Nos áudios, reage indignado: “Tu foste te inscrever, pra que que tu vai querer fazer isso, Tainá?”. Em seguida avisa: “Eu vou ser preso nesse dia, porque eu não vou”. E completa: “Eles vão me chamar pro resto da vida, Tainá”. No fim da conversa, a filha revela a brincadeira com duas mensagens de “é mentira” e uma risada.

Na legenda da publicação, Tainá conta que a gravação é antiga: “Já que as eleições estão chegando, vale a pena relembrar essa trolagem de 2021 com meu pai”. O vídeo passou de 200 comentários.
O que a lei diz de verdade
Ninguém é buscado em casa. O mesário convocado que falta sem justa causa leva multa de 50% a 100% do salário mínimo, arbitrada pelo juiz eleitoral, conforme o artigo 124 do Código Eleitoral. Se for servidor público, a punição é suspensão de até 15 dias. Quem tem algum impedimento pode alegar o motivo em até cinco dias depois de receber a convocação, e quem faltou tem até 30 dias depois da eleição para apresentar a justificativa ao juiz eleitoral.
Quem trabalha na seção recebe auxílio-alimentação de R$ 65 por turno e tem direito, pela Lei das Eleições, a dois dias de folga para cada dia de trabalho ou de treinamento, sem desconto no salário.























