O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, atendeu nesta terça-feira (29) a um pedido do Novo e mandou incluir o partido entre as legendas com participação garantida nos debates das Eleições 2026. Na prática, a decisão liminar abre caminho para Romeu Zema, candidato do partido à Presidência, entrar no debate da TV Globo marcado para quinta-feira (1º), o último antes do primeiro turno, do qual tinha ficado de fora.
A emissora havia convidado apenas quatro presidenciáveis: Lula (PT), Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante). O critério foi o da Lei das Eleições, que obriga o convite aos candidatos de partidos com pelo menos cinco parlamentares no Congresso, contados a partir da bancada eleita em 2022. Por essa conta, o Novo tinha só três deputados e ficou fora, junto com Renan Santos, do Missão. Nunes Marques mandou comunicar a decisão com urgência às emissoras responsáveis pelos debates.
O que mudou foi a forma de contar. O Novo alegou ter hoje cinco deputados federais em exercício: três eleitos pela própria legenda em 2022 e dois que se filiaram depois. Pelo Novo foram eleitos Marcel van Hattem (RS), Adriana Ventura (SP) e o catarinense Gilson Marques, líder do partido na Câmara. Os outros dois vieram do PL: Ricardo Salles (SP), que voltou ao Novo em agosto de 2024, e Luiz Lima (RJ), que se filiou em abril de 2025. Numa segunda petição, o partido apresentou documento mostrando que os cinco já estavam filiados antes de 20 de julho de 2026, a data de corte fixada pelo próprio TSE.

A tabela que deixou o Novo de fora é a Portaria 473, publicada pelo TSE em 29 de julho, com a representatividade de cada partido para dividir o tempo de propaganda no rádio e na TV e definir quem tem vaga garantida nos debates. Ela seguiu o artigo 44 da Resolução 23.610/2019, que desde 2021 considera só a bancada saída da última eleição geral, sem contar quem trocou de partido depois.
Essa regra nasceu de uma mudança na Constituição. A Emenda Constitucional 111, de 2021, determinou que a troca de partido, mesmo com justa causa ou com autorização da legenda, não conta para a divisão do Fundo Partidário, de outros fundos públicos e do tempo gratuito de rádio e TV. O TSE estendeu o mesmo raciocínio aos debates. Para o Novo, foi aí que o tribunal errou: a Constituição fala de dinheiro e de propaganda, não de debate, que tem regra própria no artigo 46 da Lei das Eleições.
Nunes Marques concordou nesse exame inicial. Escreveu que a Constituição “estabeleceu expressamente as finalidades para as quais a migração partidária não deve ser computada” e que “o dispositivo, como se vê, não faz referência aos debates eleitorais”. Para o ministro, a leitura que considera só a legenda pela qual o parlamentar foi eleito “termina por projetar sobre os debates uma limitação que a Constituição estabeleceu expressamente para outras finalidades e que não consta do art. 46 da Lei das Eleições”.
A decisão cita dois julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF). No primeiro, relatado por Dias Toffoli, a Corte separou o regime dos debates do regime da propaganda gratuita. O segundo foi uma derrota do próprio Novo: na ação em que tentou empurrar a data de corte de 20 de julho para 5 de agosto, fim das convenções, o partido perdeu por maioria em fevereiro de 2025, com relatoria de Gilmar Mendes. Nunes Marques ressaltou que, naquele caso, o STF não analisou a validade da regra do TSE e registrou que a lei não fixa data para a contagem. Agora, segundo ele, a discussão é outra: o marco de 20 de julho continua, e o que se define é quais deputados contam nele.
O ministro também viu urgência. “Os debates estão programados para os próximos dias, de modo que a ausência do requerente produziria efeito de difícil reversão caso a controvérsia somente fosse examinada após sua realização”, escreveu. O pedido do Novo citava os debates da Globo de 29 de setembro e 1º de outubro. Na noite desta terça, a emissora e as afiliadas fazem os debates para governador nos 26 estados e no Distrito Federal. Em Santa Catarina, o da NSC TV reúne Jorginho Mello (PL), João Rodrigues (PSD), Gelson Merisio (PSB) e Ralf Zimmer (PRD); entre os oito candidatos ao governo catarinense, nenhum é do Novo.
O texto garante o convite, não a presença, já que nenhum candidato é obrigado a ir a debate. Segundo a decisão, a inclusão do Novo “não afasta candidato já contemplado pela norma” nem impede as emissoras de organizar os programas pelas regras em vigor. A liminar vale para as Eleições 2026 e ainda pode ser revista. Nunes Marques também mandou o processo voltar ao gabinete para avaliar mudanças na própria regra do TSE sobre como medir a representatividade dos partidos nos debates. O Missão, de Renan Santos, não é alcançado pela decisão.
Zema chega a essa vitória na lanterna das pesquisas. Na Quaest divulgada em 28 de setembro, ele aparece com 1%, atrás de Lula (39%), Flávio Bolsonaro (34%), Augusto Cury (4%), Ronaldo Caiado (4%) e Renan Santos (3%). O candidato faltou ao primeiro debate, na Band, em 23 de agosto, o que levou uma ala do partido a defender a retirada da candidatura. A direção do Novo e o vice, senador Eduardo Girão, negaram qualquer desistência. Uma semana antes desta decisão, em 23 de setembro, o mesmo Nunes Marques atendeu a coligação de Lula e mandou Zema apagar um vídeo que mostrava o presidente e ministros do STF como presidiários; o candidato acusou o TSE de censura.
O debate de quinta vai acontecer sem o líder das pesquisas. Lula informou à coordenação da campanha que não vai ao debate da Globo, e Renan Santos, do Missão, foi chamado para a vaga aberta pelo presidente. A Globo já tinha avisado às campanhas que poderia chamar outro candidato se algum dos quatro desistisse. Flávio Bolsonaro confirmou presença no domingo (27). Com a liminar, Zema passa a ter o convite garantido por decisão do TSE. O primeiro turno das eleições é no domingo, 4 de outubro.























