Um morador de Criciúma, no Sul de Santa Catarina, que hoje vive em Brasília gravou ruas, calçadas e canteiros cobertos de santinhos de candidatos ao sair para votar em trânsito neste domingo (4), dia de eleição. Nas imagens, enviadas ao Jornal Razão, ele compara a capital federal com o estado de origem e resume: “Santa Catarina é um paraíso”.
Os dois vídeos mostram panfletos espalhados pela grama, pelo asfalto, pelo meio-fio e ao longo de muros nas proximidades do local de votação. Em alguns trechos, o papel cobre quase todo o canteiro. “Olha a diferença da realidade de Santa Catarina aqui”, diz o catarinense logo no início da gravação.
Enquanto caminha, ele critica o que vê. “A cultura do povo de Brasília, a diferença. Um absurdo”, afirma. Em seguida, reclama de cheiro de esgoto na rua e completa: “E o lugar que era pra dar exemplo, né? Olha isso aí”.
O morador conta que se mudou há pouco tempo. “Tô morando menos de um ano aqui e tô desapontado com esse lugar aqui”, diz. A gravação termina com uma palavra: “Triste”.
No segundo vídeo, ele volta a mostrar o chão tomado por propaganda eleitoral. “Olha como é que é aqui em Brasília. Lugar que era pra dar exemplo, o povo joga tudo no chão”, afirma. Uma pessoa que passa pelo local comenta que a sujeira é resultado do trabalho de campanha. O catarinense discorda: “O dia a dia é assim mesmo, essa que é a realidade de Brasília. O povo não tem educação”.
O ponto exato onde as imagens foram feitas não foi informado.
Espalhar santinhos perto das seções eleitorais é prática conhecida como derrame. Pela regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas é propaganda irregular, mesmo quando feito na véspera da eleição.
A multa prevista vai de R$ 2 mil a R$ 8 mil, e o caso também pode ser apurado como crime eleitoral. A punição alcança o candidato quando fica demonstrado que ele sabia ou concordou com a distribuição.
O voto em trânsito, usado pelo catarinense, permite que o eleitor vote fora do domicílio eleitoral, desde que tenha pedido a habilitação à Justiça Eleitoral dentro do prazo. Quem está em outro estado vota apenas para presidente da República.
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