Aprovada pena de morte para estupradores de crianças em estado dos EUA

A nova legislação proposta pelo governador republicano também inclui opções de sentença de prisão perpétua

Aprovada pena de morte para estupradores de crianças em estado dos EUA

Foto: Departamento de Justiça Penal do Texas

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O governador do Tennessee, Bill Lee, sancionou recentemente uma lei que estabelece a pena de morte como possível punição para indivíduos condenados por estupro de menores. A medida, que entra em vigor em 1° de julho, enfrenta, no entanto, um obstáculo legal significativo, uma vez que uma decisão da Suprema Corte de 2008 proíbe a execução de condenados por crimes de estupro que não resultem em morte.

A nova legislação proposta pelo governador republicano também inclui opções de sentença de prisão perpétua, com ou sem a possibilidade de liberdade condicional, para esses crimes graves. Apesar de sua aplicação prática estar limitada pela decisão judicial anterior, os legisladores do estado do Tennessee esperam que a lei motive uma revisão da proibição pela Suprema Corte, atualmente com uma maioria conservadora.

Em 2008, o Supremo Tribunal dos Estados Unidos estabeleceu, no caso de Patrick Kennedy na Louisiana, que a pena de morte para estupro de crianças é uma punição cruel e incomum, contrariando a Oitava Emenda. A corte argumentou que a pena capital deveria ser reservada para casos de homicídio, diferenciando claramente crimes que resultam em morte daqueles que não resultam.

O governador Lee e outros apoiadores da medida argumentam que, em casos extremamente graves, a pena de morte deveria ser considerada uma opção. Este movimento segue um precedente recente na Flórida, onde o governador Ron DeSantis sancionou uma legislação semelhante em 2023, também visando tornar estupradores de crianças elegíveis para a pena capital.

A discussão sobre a pena de morte para estupradores de menores reacende debates sobre justiça e punições adequadas, refletindo a tensão entre a evolução dos padrões morais e legais e a demanda por justiça rigorosa para crimes particularmente hediondos.