A Justiça de Santa Catarina negou autorização para que duas crianças apareçam de forma contínua nas redes sociais da mãe, que trabalha como criadora de conteúdo, e participem de campanhas publicitárias voltadas ao público infantil. A decisão foi tomada pela Vara da Infância e Juventude da comarca de Itajaí.
A mãe possui dezenas de milhares de seguidores e mantém contratos de publicidade, permutas e divulgação de produtos infantis. Os pais procuraram a Justiça para obter uma autorização que estabelecesse regras para a participação dos filhos nos conteúdos e para uma eventual exploração econômica da imagem das crianças.
Segundo os responsáveis, as aparições ocorreriam de maneira familiar e espontânea. O pedido, no entanto, não estava relacionado a uma campanha ou publicação específica. A autorização pretendida permitiria a presença recorrente das crianças em conteúdos digitais, campanhas publicitárias, ações promocionais, divulgação de produtos, parcerias comerciais, monetização e outras atividades econômicas.
Ao analisar o caso, o juízo considerou que uma autorização ampla não permitiria avaliar previamente as condições de cada participação. Entre os riscos apontados estão a permanência das imagens na internet, a reprodução do material por terceiros, o uso indevido dos conteúdos e a exploração comercial da imagem infantil.
A decisão ocorre em meio às regras para a participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais monetizados. A exposição comercial habitual de menores de idade nas redes sociais está sujeita à autorização judicial, com análise das condições em que a atividade será realizada.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu critérios para orientar a análise desses pedidos. A autorização deve ser individualizada e considerar fatores como frequência da exposição, tipo de conteúdo, divulgação, monetização, horários, duração das atividades, períodos de descanso, saúde e compatibilidade com a rotina escolar.
As autorizações também possuem prazo limitado. Pelas regras estabelecidas pelo CNJ, a validade pode chegar a 12 meses para crianças e a 18 meses para adolescentes a partir dos 12 anos. Nos casos em que houver rendimento financeiro, a Justiça também deve estabelecer medidas relacionadas aos valores obtidos com a atividade.
No caso analisado em Itajaí, o magistrado reconheceu a boa-fé dos pais e a preocupação demonstrada com o bem-estar dos filhos. Mesmo assim, entendeu que o poder familiar não permite aos responsáveis disponibilizar de forma irrestrita os direitos de personalidade das crianças, principalmente quando a utilização da imagem está relacionada à exploração econômica.
O pedido foi julgado improcedente. A decisão não impede que participações específicas das crianças sejam submetidas posteriormente à Justiça. Nesses casos, cada atividade deverá ser analisada individualmente, levando em consideração as características do conteúdo ou da campanha e a proteção dos direitos das crianças.















