O catarinense Valter Costa Filho, de 48 anos, morto a tiros dentro do próprio quarto na madrugada desta segunda-feira (31), no Centro de Florianópolis, era beneficiário de um salvo-conduto da Justiça Federal que o autorizava a cultivar 126 pés de maconha por ano dentro de casa para fins “exclusivamente medicinais”. O documento foi obtido pelo Jornal Razão com exclusividade.
Apontado extraoficialmente como patrão do tráfico em uma comunidade da capital e com passagens policiais por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, Valter tinha, ao mesmo tempo, duas pistolas registradas legalmente em seu nome e uma decisão federal que blindava sua plantação de qualquer ação da polícia. Os três elementos conviviam no mesmo endereço, no Centro de Florianópolis.
O salvo-conduto foi expedido pela 1ª Vara Federal de Florianópolis. A ordem de habeas corpus preventivo foi concedida em caráter definitivo e autoriza o cultivo, o uso, o porte e a produção artesanal da planta Cannabis sativa na residência do beneficiário, sem que ele estivesse sujeito à restrição de sua liberdade.
Na prática, o documento blindava Valter de qualquer ação policial relacionada ao plantio. A decisão determina que os órgãos impetrados devem se abster de prender em flagrante o paciente pela produção artesanal de Cannabis sativa para fins medicinais, e também de investigar, repreender, apreender e destruir sementes, plantas e insumos destinados à fabricação do óleo artesanal encontrados na residência, dentro da quantidade autorizada.
A ordem alcança cinco autoridades ao mesmo tempo: o superintendente da Polícia Federal em Santa Catarina, o comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, o delegado-geral da Polícia Civil catarinense, o diretor-geral da Guarda Municipal de Florianópolis e o diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em Brasília.
Os números autorizados são exatos. O salvo-conduto impedia persecução penal tanto pela importação de 126 sementes de Cannabis quanto pelo cultivo de 126 plantas por ano. O texto é explícito ao limitar a finalidade: uso exclusivamente medicinal.
O endereço onde a produção artesanal e o armazenamento do extrato de Cannabis poderiam ser realizados também está fixado na decisão. É um imóvel na Rua General Vieira da Rosa, no Centro de Florianópolis, com a ressalva de que a autorização vale para qualquer outro endereço onde o beneficiário viesse a residir com ânimo definitivo, conforme o artigo 70 do Código Civil.
O endereço da decisão coincide com o do homicídio. O salvo-conduto fixa a produção artesanal na Rua General Vieira da Rosa, no Centro, CEP 88020-420 — a mesma rua e o mesmo CEP registrados pela Polícia Militar no despacho da ocorrência, que aponta o número 850, enquanto o documento judicial traz o 874. Como o chamado foi feito por telefone, a divergência de numeração pode ser erro de anotação no registro.
A sentença transitou em julgado em 9 de junho deste ano, ou seja, já não cabia mais recurso. O salvo-conduto foi assinado eletronicamente pelo juiz federal Paulo Sergio Ribeiro em 26 de junho, pouco mais de dois meses antes do assassinato.
Salvo-conduto é a garantia judicial que impede prisão preventiva ou em flagrante por um fato específico e determinado. No caso do cultivo medicinal de cannabis, ele é obtido por meio de habeas corpus preventivo e vale apenas para a conduta descrita na decisão — nesse caso, o plantio caseiro dentro do teto autorizado.
Conforme a informação apurada pelo JR sobre o homicídio, ele possuía passagens policiais como autor de porte ilegal de arma de fogo, lesão corporal, posse de drogas e tráfico de drogas. Também chama a atenção o fato de que ele tinha duas pistolas Taurus registradas legalmente em seu nome, levadas pelos assassinos.
O contraste está no coração do caso. Homem apontado no submundo como comandante do tráfico de uma comunidade, com histórico policial que inclui exatamente porte ilegal de arma de fogo, conseguiu chegar ao outro lado do balcão e comprar duas pistolas com registro, nota e número de série no próprio nome. Foram justamente essas armas que os executores foram buscar depois de matá-lo.
Para registrar uma arma de fogo no Brasil, o cidadão precisa comprovar idoneidade e apresentar certidões negativas criminais das justiças estadual, federal, militar e eleitoral. Boletim de ocorrência em que a pessoa aparece como autor não gera, sozinho, impedimento automático: o que barra o registro é processo criminal em andamento ou condenação. Na prática, quem acumula passagens mas não responde a ação penal em curso pode passar pelo filtro documental.
Valter foi morto por volta das 4h20 desta segunda-feira. Três homens de roupas escuras e rosto coberto por balaclavas arrombaram a porta da casa gritando que eram policiais, foram até o quarto onde ele estava deitado ao lado da esposa e dispararam diversas vezes. Segundo o relato da esposa à PMSC, os autores só pararam de atirar depois de descarregar as armas e, na sequência, exigiram saber onde estavam guardadas as pistolas da vítima. Levaram as duas armas e fugiram de carro.
Informações extraoficiais apuradas pelo Jornal Razão indicam que Valter era considerado, no mundo do crime, o “dono do Morro da Caixa”, responsável por comandar o tráfico de drogas naquela comunidade, na região central de Florianópolis. Ainda de forma extraoficial, a apuração aponta que a execução teria sido atribuída ao Primeiro Grupo Catarinense (PGC), facção que comanda a maioria dos pontos de venda de droga na capital.
A comunidade também é conhecida na região como Morro do Tico, referência ao apelido do próprio Valter, que usou o nome de urna Valter Costa (Tico) na eleição de 2024. No local há uma grande escadaria, chamada pelos moradores de escadaria do Tico. O morro fica próximo às comunidades da Nova Descoberta e da Mariquinha, na parte central da capital.
Em 2024, ele foi candidato a vereador em Florianópolis pelo PDT, com o nome de urna Valter Costa (Tico) e o número 12874. A Delegacia de Homicídios conduz as investigações. Até o momento, ninguém foi preso e a autoria segue não identificada.
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