Uma mulher que transferiu dinheiro a criminosos após acreditar que precisava pagar uma taxa para receber um crédito judicial não será ressarcida pelas instituições financeiras envolvidas. O 3º Juizado Especial Cível de Joinville, em Santa Catarina, negou os pedidos de devolução do valor e de indenização por danos morais.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), os golpistas usaram o nome e a imagem da advogada da vítima e enviaram um documento falso para dar credibilidade à abordagem. A mulher fez um Pix para uma conta em nome de um terceiro, mantida em uma das instituições citadas no processo.
Depois de perceber que havia caído no golpe do “falso advogado”, ela acionou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), usado em casos de suspeita de fraude envolvendo Pix. A tentativa não teve resultado porque, segundo o sistema, não havia saldo disponível na conta que recebeu a transferência.
Na ação, a mulher alegou falha na prestação dos serviços e pediu que as duas instituições fossem responsabilizadas pelo prejuízo material e pelos danos morais. As empresas afirmaram que a operação foi autorizada pela própria cliente, com o uso de seus dispositivos e credenciais.
Uma das instituições informou que o sistema antifraude apontou risco antes da transferência, mas que a cliente confirmou que queria prosseguir. A outra declarou ter cumprido os procedimentos exigidos para abrir a conta que recebeu o dinheiro e ter participado da tentativa de recuperação do valor.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que a fraude foi cometida por terceiros, mas não encontrou provas de invasão da conta da vítima, falha nos sistemas das instituições ou descumprimento de procedimentos de segurança. A decisão também não identificou omissão ou demora injustificada na tentativa de recuperar o dinheiro.
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