Uma mulher que caiu no golpe do falso advogado e fez um Pix para criminosos perdeu a ação em que pedia que duas instituições financeiras devolvessem o dinheiro e pagassem indenização por danos morais. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville e foi divulgada nesta sexta-feira (30) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Segundo o TJSC, os golpistas usaram o nome e a foto da verdadeira advogada da vítima. Eles mandaram um documento falso, com aparência de autêntico, e convenceram a mulher de que ela precisava fazer alguns procedimentos para receber um crédito judicial. O valor transferido não foi divulgado.
A mulher fez o Pix para a conta de outra pessoa, mantida em uma instituição de pagamento. Antes de concluir a operação, o sistema antifraude de um dos bancos emitiu um alerta de risco, mas a cliente confirmou que queria seguir. Os registros apresentados no processo mostram que a transferência saiu de um aparelho já autorizado por ela, com as credenciais e a autenticação dela.
Quando percebeu o golpe, a vítima tentou recuperar o valor pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), a ferramenta do Pix usada em casos de suspeita de fraude. Não adiantou: no momento do pedido de bloqueio, a conta que recebeu o dinheiro já estava sem saldo. Ela então processou as duas instituições e pediu que as duas respondessem juntas pelo prejuízo.
Na defesa, os bancos alegaram que a própria cliente autorizou a transferência, usando o celular e as senhas dela. A instituição onde estava a conta que recebeu o Pix disse que seguiu as regras para abrir a conta e que participou da tentativa de recuperar o dinheiro.
O juiz reconheceu que a fraude foi cometida por terceiros, mas não encontrou prova de invasão da conta, de falha nos sistemas ou de descumprimento dos procedimentos de segurança. Também não viu omissão nem demora injustificada na tentativa de recuperação. Para o magistrado, o prejuízo foi causado pelos estelionatários, somado à autorização da transferência pela própria vítima. Os pedidos de devolução e de danos morais foram negados. O TJSC não informou se a autora vai recorrer.
O golpe do falso advogado já foi alvo de operação em Santa Catarina. Em agosto de 2025, a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Combate a Estelionatos de Joinville, deflagrou a Operação Lex Falsa, com apoio do núcleo de inteligência do TJSC. Foram 66 ordens judiciais, entre elas 27 mandados de busca e apreensão e 12 de prisão, com alvos em São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Norte. Conforme o TJSC, o grupo usava a identidade de advogados catarinenses e dados de processos para cobrar custas que não existiam, com a promessa falsa de liberar precatórios e indenizações.
O Tribunal reforça que o Judiciário não pede pagamento para liberar valores de processos. Na dúvida, a orientação é confirmar as informações direto com o advogado ou pelos canais oficiais do TJSC. Quem cair no golpe deve registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil imediatamente e acionar o banco.
© Jornal Razão. Reprodução permitida com crédito e link para a matéria original: jornalrazao.com/justica/golpe-falso-advogado-pix-justica-nega-indenizacao-joinville
















