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em Segurança

Padre que alegou ‘coceira’ é denunciado pelo MPSC por crimes sexuais contra duas vítimas

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 04/02/2026 13h18
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Padre da Bethânia denunciado por dois episódios de importunação sexual em supermercado de Brusque nega intenção criminosa e diz que gestos foram causados por problema de saúde

O caso envolvendo o padre Vicente de Paula Neto entrou em uma fase decisiva na esfera criminal em Brusque, no Vale do Itajaí. O Jornal Razão apurou com exclusividade, com informações do Jornal O Município, que, após meses de investigação, a Polícia Civil concluiu dois inquéritos e o Ministério Público de Santa Catarina ofereceu denúncia formal por dois episódios distintos de importunação sexual, ocorridos em dias consecutivos dentro do mesmo supermercado. O processo agora aguarda análise do Judiciário, que decidirá se a ação penal será recebida.

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A investigação ganhou visibilidade pública em dezembro de 2025, quando a Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Brusque confirmou o indiciamento do religioso em um dos casos. A partir dessa confirmação, surgiram novos relatos, documentos e imagens que levaram à identificação de um segundo episódio, ocorrido um dia antes. Diante do conjunto de provas, a Polícia Civil reuniu os fatos em um único procedimento e concluiu pelo indiciamento por duas condutas enquadradas no artigo 215-A do Código Penal, que trata do crime de importunação sexual.

O Jornal Razão organizou a cronologia detalhada do caso para facilitar a compreensão do leitor.

Como a investigação começou

As investigações tiveram início após o registro de um boletim de ocorrência relacionado a um atendente de comércio que relatou ter sido alvo de comportamento de cunho sexual enquanto trabalhava em uma loja situada no interior de um supermercado de Brusque. O relato inicial descrevia gestos repetidos, direcionados e acompanhados de olhares considerados inadequados.

A partir desse registro, a Polícia Civil instaurou inquérito e passou a reunir provas, incluindo imagens de câmeras de segurança, depoimentos de funcionários, informações internas do supermercado e o interrogatório do padre. Durante as diligências, os investigadores identificaram que havia indícios de um segundo episódio, com características semelhantes, ocorrido no dia anterior, envolvendo outro funcionário do mesmo estabelecimento.

Com isso, os dois casos passaram a ser analisados de forma conjunta, permitindo aos investigadores identificar um padrão de conduta.

O primeiro episódio, registrado em 1º de outubro de 2025

De acordo com o inquérito policial, no dia 1º de outubro de 2025, o padre entrou em uma loja localizada dentro do supermercado. As imagens de segurança mostram que ele permaneceu no local por vários minutos, circulando pelos corredores e se aproximando do balcão de atendimento.

Segundo a apuração, em diferentes momentos, o homem teria levado a mão à região genital por cima da calça, realizando movimentos de apertar e massagear, enquanto encarava de forma insistente o atendente que estava trabalhando no caixa. O comportamento, conforme descrito no relatório policial, não ocorreu de forma isolada, mas se repetiu durante todo o período em que ele permaneceu no local.

O atendente relatou que percebeu os gestos e os olhares, mas ficou paralisado e sem reação, por estar em horário de trabalho e em um ambiente aberto ao público. O desconforto foi relatado posteriormente a colegas, o que levou à formalização da denúncia.

No interrogatório, o padre negou qualquer intenção sexual. Ele afirmou que sofre de problemas dermatológicos, com crises de coceira intensa, especialmente na região íntima, e que os movimentos registrados nas imagens teriam sido reflexo desse desconforto físico, agravado pelo uso de medicamentos. Também declarou que se sentiu observado com desconfiança no local.

A Polícia Civil, porém, destacou que as imagens indicariam gestos repetidos, direcionados à vítima e acompanhados de olhares fixos, o que afastaria a tese de um comportamento meramente casual ou involuntário.

O segundo episódio, ocorrido em 30 de setembro de 2025

Durante a análise das imagens e a oitiva de testemunhas, a Polícia Civil foi informada sobre um fato ocorrido no dia 30 de setembro de 2025, no mesmo supermercado, envolvendo um adolescente de 17 anos, que trabalhava como operador de caixa.

Segundo o inquérito, por volta das 12h35, o padre se dirigiu ao caixa onde o adolescente atendia. Durante o atendimento, ele teria adotado comportamento semelhante ao registrado no dia seguinte, com gestos na região genital por cima da roupa e olhares de cunho sexual, direcionados de forma contínua ao jovem.

Um ponto considerado central pela investigação foi o fato de que, durante o atendimento, o homem teria perguntado de forma direta e insistente qual era o horário em que o adolescente sairia do trabalho. A pergunta, associada aos gestos, causou estranhamento imediato.

Após concluir as compras, o padre não deixou o local imediatamente. Quando o adolescente saiu para o intervalo, percebeu que o mesmo homem permanecia do lado de fora do supermercado, aguardando. A situação gerou medo e desconforto.

A responsável legal do adolescente relatou à Polícia Civil que o filho contou o ocorrido no mesmo dia. Inicialmente, a família optou por aguardar, mas a decisão mudou após surgirem informações sobre outro caso envolvendo o mesmo homem e após o recebimento de imagens das câmeras de segurança.

Nesse segundo episódio, diferentemente do primeiro, não consta nos autos uma justificativa apresentada pelo padre especificamente sobre os gestos atribuídos a ele.

A conclusão da Polícia Civil

Após reunir os dois episódios, a Polícia Civil concluiu que havia indícios suficientes de autoria e materialidade. O relatório final destacou a convergência quanto à presença do investigado nos locais e datas, bem como a repetição do padrão de comportamento, envolvendo gestos semelhantes, olhares direcionados e perguntas sobre horários de saída.

O documento também apontou que a versão apresentada pelo padre, baseada em problemas de saúde, não afastaria, em tese, o dolo, especialmente diante da repetição das condutas e da duração dos episódios.

Com isso, o delegado responsável determinou o indiciamento do padre por dois crimes de importunação sexual, em continuidade delitiva. A pena prevista pode chegar a cinco anos de prisão.

A versão do padre

O padre nega de forma categórica qualquer conduta de cunho sexual. Em depoimento, afirmou que não praticou ato libidinoso, não intimidou e não teve intenção sexual em relação a qualquer atendente.

Segundo sua versão, ele teria ido ao local apenas para comprar produtos sem lactose e um presente para a afilhada. Sustenta que se sentiu constrangido, e não o contrário, afirmando que foi observado com desconfiança por estar usando capa e óculos escuros.

Sobre as imagens, disse não se recordar de gestos obscenos, reconhecendo apenas eventuais toques no corpo, atribuídos a problemas dermatológicos e coceira intensa, negando qualquer conotação sexual.

A denúncia do Ministério Público

Com a conclusão do inquérito, os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Santa Catarina. Antes de oferecer a denúncia, o órgão propôs ao investigado um acordo de não persecução penal, que foi recusado.

Diante da negativa, o Ministério Público apresentou denúncia à Vara Criminal da Comarca de Brusque, destacando as imagens de câmeras de segurança como prova central e sustentando que os atos teriam sido praticados sem consentimento, com a finalidade de satisfazer a lascívia própria.

Situação atual

O processo agora aguarda decisão do juiz responsável sobre o recebimento da denúncia. Caso seja aceita, será marcada audiência de instrução e julgamento, com oitiva das partes e testemunhas.

Ao final, caberá ao Judiciário decidir pela absolvição ou condenação. Nenhuma das vítimas segue trabalhando nos locais onde os fatos ocorreram. Até o momento, o padre não se manifestou publicamente após o oferecimento da denúncia. O espaço segue aberto para manifestação das partes citadas.

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