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em Economia

Agora é lei: governo federal obriga hóspedes a fazer check-in pelo Gov.br em hotéis e pousadas

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 24/04/2026 11h40
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A Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital, desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serpro, passou a valer em todo o país desde segunda-feira (20). Até o fim do prazo, cerca de 21% dos estabelecimentos do país haviam aderido.

Desde segunda-feira (20), hotéis, pousadas, hostels e resorts de todo o Brasil passaram a ser obrigados a adotar o chamado check-in digital, conectado ao sistema Gov.br, no lugar das tradicionais fichas de papel preenchidas na recepção. A nova regra atinge 19.231 estabelecimentos cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), mas somente cerca de 21% havia aderido ao chegar ao prazo.

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A chamada Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital foi desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Na prática, o hóspede recebe um link por WhatsApp, e-mail ou QR Code na recepção, acessa o sistema, preenche os dados online e tem o check-in concluído em poucos minutos, em modelo parecido com o de voos comerciais.

Como Santa Catarina se compara

Santa Catarina aparece entre os cinco estados com mais adesão ao novo sistema, com 351 empreendimentos já adequados, atrás apenas de São Paulo (782), Rio de Janeiro (401) e Minas Gerais (373), e à frente do Rio Grande do Sul (296).

Ainda assim, o número representa uma parcela pequena da hotelaria catarinense, já que o Cadastur lista milhares de estabelecimentos em todo o estado. A adesão nacional chegou a 4.077 meios de hospedagem após o feriado da Páscoa, o que equivale a pouco mais de um em cada cinco hotéis obrigados a migrar.

Airbnb e Booking ficam de fora

A obrigação não atinge imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb e Booking. O próprio Ministério do Turismo confirmou em nota que a regra se aplica apenas a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats e apart-hotéis registrados sob CNAE e inscritos no Cadastur.

O motivo é jurídico: a Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008) define meio de hospedagem como estabelecimento formal, e imóveis residenciais alugados por temporada não se enquadram nesse conceito. Na prática, quem paga imposto, tem alvará e registro formal passa a ser fiscalizado e multado, enquanto o aluguel por temporada via plataforma segue sem a mesma obrigação.

O que muda para o hóspede

A principal novidade é que o preenchimento das informações do hóspede deixa de ser feito no papel e passa a ser totalmente online. A autenticação com uma conta Gov.br é recomendada, mas não obrigatória. Quem optar por não usar esse método tem a opção de preencher o formulário eletrônico da FNRH Digital. Estrangeiros ficam dispensados da conta e são identificados pelo número do passaporte.

Quem usar o Gov.br tem os dados preenchidos automaticamente, com validação de identidade, o que dispensa assinatura física e acelera o processo. Se o hóspede tiver dificuldade com a tecnologia, a equipe do hotel pode ajudar no preenchimento.

“A nova Ficha Digital de Hóspedes foca especialmente o hóspede, evitando filas desnecessárias no check-in e garantindo mais conforto e segurança”, afirmou o ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, em nota divulgada pela pasta.

Multa para quem não aderir

Empreendimentos que ainda não se adequaram poderão regularizar a situação, mas estarão sujeitos a processo administrativo, com direito à ampla defesa, e a penalidades legais previstas, como advertência e multa, conforme a gravidade da infração. A fiscalização é exercida pelo Ministério do Turismo e também pode ser delegada a estados e municípios.

A regularidade no envio da FNRH Digital também está vinculada à manutenção do cadastro no Cadastur. Se o registro do hotel vencer, o envio é bloqueado, o que pode gerar autuações. O prazo original era 19 de fevereiro e foi prorrogado para 20 de abril após reclamações do setor.

Base legal e próximos passos

A obrigatoriedade da FNRH Digital está prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A implantação começou de forma gradual em novembro de 2025 e se tornou compulsória em todo o país na última segunda-feira. Antes da obrigatoriedade, mais de 1,71 milhão de fichas já haviam sido preenchidas no novo modelo.

O Ministério do Turismo afirma que o sistema cumpre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que as informações dos hóspedes são armazenadas em ambiente criptografado. A pasta disponibiliza vídeos, tutoriais e uma página de perguntas frequentes para orientar hoteleiros que ainda não aderiram.

Até o momento, não havia informação oficial sobre novo prazo de tolerância para o setor. O caso segue em implementação e o Ministério do Turismo deve divulgar novos balanços de adesão nas próximas semanas.

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