Uma lista que circula nas redes sociais aponta quem estaria fora da escala 5×2, que passa a valer em 16 de dezembro com o fim da jornada 6×1. Entre os grupos citados estão profissionais da saúde e do transporte, aeroviários, vigilantes, porteiros, trabalhadores da limpeza urbana, plantonistas em escala 12×36, servidores públicos, microempreendedores individuais (MEI), autônomos, motoristas e entregadores de aplicativo e quem ganha mais de R$ 20 mil por mês.
O texto da Emenda Constitucional 141, promulgada pelo Congresso em 16 de outubro e publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, não traz uma lista de profissões excluídas. A emenda altera o artigo 7º da Constituição e garante 2 dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, com jornada máxima de 8 horas por dia e 40 horas por semana.
Saúde, plantão, transporte, segurança e limpeza urbana
A emenda permite, de forma excepcional, que convenção ou acordo coletivo estabeleça um regime compensatório diferente do 5×2, inclusive para quem já trabalha em regimes diferenciados previstos em lei. A condição é que o trabalhador tenha, em média, 2 dias de repouso por semana dentro do mês e pelo menos 1 folga a cada semana de trabalho.








O texto também prevê que uma lei poderá definir regimes diferenciados de jornada e de folgas, respeitados os limites de horas e de descanso fixados na Constituição.
Diploma e salário alto
Para o empregado com diploma de nível superior que ganha a partir de duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS, o equivalente a R$ 21.188,87, não se aplicam as regras de duração do trabalho e de controle de jornada, a não ser que o patrão ou o acordo coletivo prevejam. As 2 folgas semanais continuam garantidas. A regra não vale para empregados públicos.
Servidores e terceirizados
Empregados públicos contratados pela CLT seguem as regras da emenda. Nos contratos da administração pública com empresas que fornecem mão de obra, a redução da jornada será aplicada depois do aditamento dos contratos, num prazo máximo de 1 ano a partir da publicação.
MEI, autônomos e aplicativos
A emenda trata dos contratos de trabalho. Quem trabalha por conta própria, como MEI, autônomos e motoristas e entregadores de aplicativo sem vínculo empregatício, não tem patrão obrigado a conceder as folgas. Já quem tem carteira assinada com um MEI tem direito. O texto prevê ainda que uma lei complementar poderá criar medidas de transição para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
Quando começa
A partir de 16 de dezembro, as empresas têm de garantir as 2 folgas semanais, e a jornada máxima cai de 44 para 42 horas. Um ano depois, em dezembro de 2027, o limite passa a 40 horas. A mudança vale sem corte de salário, inclusive nos pisos salariais. Quem já trabalha até 40 horas não terá a jornada reduzida, mas também passa a ter as 2 folgas.
Também a partir de 16 de dezembro perdem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e repouso que forem incompatíveis com a emenda.
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