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Chega de falar só com robô: bancos e operadoras agora são obrigados a ter atendente no SAC até no domingo

Decreto do Governo Federal em vigor desde segunda-feira (2) obriga atendimento humano das 8h às 20h, no telefone e no chat, com espera de até 20 segundos e cancelamento na hora

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Bancos, operadoras de telefone e empresas de energia passaram a ser obrigados, nesta segunda-feira (2), a oferecer atendimento por gente de verdade no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). O atendimento humano tem que funcionar das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive aos domingos e feriados.

A regra vale para o telefone e também para os canais digitais: o chat do site, o do aplicativo e os serviços de mensagem. Ela está no Decreto 13.135, assinado em 9 de outubro e publicado pelo Governo Federal no Diário Oficial da União no dia 13. O texto entrou em vigor 20 dias depois e substitui o decreto do SAC de 2022.

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Decreto 13.135 foi publicado no Diário Oficial da União em 13 de outubro

As novas normas valem para as empresas de setores regulados pelo Governo Federal, como telefonia, energia elétrica, aviação, bancos e planos de saúde. As fintechs e outras empresas de serviços financeiros supervisionadas pelo Banco Central também entram na lista.

Espera de até 20 segundos

Quando o consumidor escolhe falar com um atendente, a empresa tem até 20 segundos para atender em pelo menos oito de cada dez ligações. Nas outras, a espera não pode passar de cinco minutos.

Se a ligação cair no meio do atendimento, é a empresa que tem que ligar de volta, em até cinco minutos. O consumidor não precisa explicar tudo de novo: o decreto manda a empresa aproveitar o que já foi contado e informar o protocolo. Também fica proibida a propaganda durante o atendimento, inclusive no tempo de espera.

Cancelamento na hora

A opção de cancelar o serviço tem que aparecer em todas as etapas do atendimento, já na primeira, e pelo mesmo caminho que o consumidor usou para contratar. O cancelamento vale na hora. Antes de concluir, o cliente tem o direito de saber se há multa de fidelidade ou outro custo.

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A empresa não pode jogar o consumidor para outro canal, a não ser que o atendimento presencial seja indispensável. O menu pode ter no máximo cinco etapas, e as demandas que não são urgentes têm que receber uma resposta definitiva em até sete dias. Em caso de cobrança indevida, a empresa tem até 48 horas para suspender a cobrança.

O robô continua

O robô não acabou. As empresas podem seguir usando atendimento automático e inteligência artificial para a triagem e até para resolver o pedido, desde que o consumidor tenha a opção de falar com uma pessoa no horário obrigatório. Fora desse horário, o robô continua atendendo, e pelo menos um canal digital tem que funcionar 24 horas por dia.

As gravações das ligações e as mensagens trocadas com o SAC têm que ser guardadas por pelo menos 90 dias. Pessoas idosas têm atendimento prioritário.

Quem fiscaliza é a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, junto com os Procons e as agências reguladoras de cada setor. A empresa que descumprir as regras pode ser punida pelo Código de Defesa do Consumidor.

© Jornal Razão. Reprodução permitida com crédito e link para a matéria original: jornalrazao.com/economia/sac-atendimento-humano-obrigatorio-bancos-operadoras-decreto

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