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Reviravolta na Justiça: homem que estuprou duas meninas e um menino da família pega 48 anos de prisão em SC

As vítimas tinham entre 6 e 14 anos e estavam sob os cuidados do homem, que tinha sido absolvido em primeira instância. O TJSC aceitou o recurso do MPSC

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Um homem que estuprou duas meninas e um menino da família foi condenado a 48 anos, 4 meses e 24 dias de prisão pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O homem tinha sido absolvido em primeira instância, e a condenação saiu no julgamento de um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O caso é do Sul do estado, e o MPSC divulgou a decisão na última sexta-feira (30).

As três vítimas tinham menos de 14 anos e estavam sob os cuidados do homem, em convivência familiar. Segundo a denúncia do MPSC, uma das meninas sofreu os abusos dos 6 aos 8 anos de idade. O menino tinha entre 8 e 12 anos quando os crimes aconteceram, e a outra menina foi abusada dos 12 aos 14 anos.

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A investigação apontou atos libidinosos repetidos contra as três crianças e, em um dos casos, também conjunção carnal. Segundo o MPSC, o homem usava o parentesco e a autoridade que tinha sobre as vítimas para cometer os crimes.

Na primeira instância, o juízo absolveu o réu por entender que não havia prova suficiente para afastar a dúvida sobre a autoria dos crimes. A sentença também levou em conta indícios de um suposto conflito familiar e patrimonial entre a mãe das vítimas e o acusado. Para o juízo, esse conflito teria comprometido a credibilidade das acusações.

No recurso ao TJSC, o MPSC sustentou que os relatos das três vítimas eram firmes, coerentes e batiam entre si. O Ministério Público também apontou que testemunhas e outras provas confirmavam o que as crianças contaram. Para o MPSC, não havia razão para acreditar que três vítimas diferentes, apoiadas por familiares e até por pessoas de fora da família, inventariam acusações tão graves só para prejudicar o réu.

O TJSC aceitou o recurso. O tribunal reconheceu que o homem se aproveitou do parentesco e da posição de autoridade sobre as vítimas, o que aumenta a pena prevista em lei. Os crimes contra cada vítima foram contados como crime continuado, e as penas dos crimes contra as três crianças foram somadas.

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A pena ficou em 48 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O TJSC também atendeu a um pedido que o MPSC fez na denúncia e fixou indenização mínima por danos morais de R$ 10 mil para cada uma das três vítimas.

A decisão reafirma o entendimento de que a palavra da vítima pode sustentar a condenação em crimes sexuais quando é firme, coerente e está de acordo com as outras provas do processo. O MPSC defendia essa posição desde o começo da ação penal. Ainda cabe recurso.

Abuso sexual contra criança e adolescente pode ser denunciado pelo Disque 100, de graça, 24 horas por dia e sem precisar se identificar. Em caso de emergência, a Polícia Militar atende pelo 190.

© Jornal Razão. Reprodução permitida com crédito e link para a matéria original: jornalrazao.com/justica/homem-estuprou-duas-meninas-e-um-menino-da-familia-pega-48-anos-de-prisao-sc

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