Um laudo médico recomendava que um aluno de 12 anos continuasse frequentando as aulas, com adaptações pedagógicas e comportamentais feitas para ele. Mesmo assim, a escola particular onde ele estuda, na região continental de Florianópolis, abriu um procedimento ligado ao afastamento do estudante. O caso levou o Procon Municipal de Florianópolis a abrir um processo administrativo em regime de urgência.
Segundo o Procon, o objetivo é apurar possíveis irregularidades na prestação dos serviços educacionais. O estudante tem necessidades educacionais específicas e recebe acompanhamento médico e terapêutico especializado.
O processo começou com documentos entregues ao órgão: laudos médicos, relatórios psicológicos, avaliações pedagógicas e registros da própria escola. Conforme o Procon, esse material aponta uma possível incompatibilidade entre o que os profissionais de saúde recomendaram e as medidas adotadas pela instituição de ensino.
O que a escola tem de explicar em 48 horas
O despacho do Procon prevê que a escola seja notificada e apresente esclarecimentos preliminares em até 48 horas. A instituição terá de informar:

- os fundamentos de um eventual afastamento do estudante;
- as adaptações pedagógicas individualizadas que foram realizadas de fato;
- a aplicação do Plano Educacional Individualizado (PEI);
- os registros de acompanhamento e as medidas de apoio adotadas;
- a situação atual da matrícula, da frequência e da participação do aluno nas atividades escolares.
O Plano Educacional Individualizado organiza as estratégias de ensino de acordo com as necessidades de cada estudante. A apuração quer saber se o plano foi aplicado e se a escola adotou medidas pedagógicas adequadas antes de considerar o afastamento. O Procon também vai examinar se as providências da escola respeitaram as obrigações do contrato com a família e as regras de defesa do consumidor.
“Uma escola não pode transformar as dificuldades de uma criança em motivo automático para afastá-la do ambiente educacional. A educação deve ser um espaço de acolhimento, desenvolvimento e oportunidades. Quando existem recomendações médicas e necessidades específicas de aprendizagem, é indispensável verificar se a instituição adotou todas as medidas legalmente exigíveis antes de recorrer a providências que possam comprometer a permanência escolar”, afirmou o diretor do Procon de Florianópolis, Tiago Silva Mussi.
O que diz a lei
A investigação terá como referência a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Brasileira de Inclusão, quando couber, e a Lei Federal 14.254/2021.
A Lei 14.254 trata de estudantes com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos de aprendizagem. O artigo 2º diz que as escolas da educação básica das redes pública e privada, com o apoio da família e dos serviços de saúde, devem garantir o cuidado e a proteção a esses alunos. A mesma lei assegura acompanhamento específico para a dificuldade de cada um, o mais cedo possível, pelos educadores da escola onde ele está matriculado.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), nos casos em que se aplica, também obriga as escolas particulares a oferecer as adaptações previstas para alunos com deficiência e proíbe que elas cobrem qualquer valor a mais na mensalidade, na anuidade ou na matrícula por isso.
Casos parecidos em SC
A Justiça de Santa Catarina já condenou escola particular por barrar aluno com necessidade específica. Em março de 2025, a 1ª Vara da comarca de Barra Velha, no Litoral Norte, mandou uma escola pagar R$ 67,2 mil por danos morais por ter recusado a matrícula de uma criança com autismo. Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a escola alegou falta de estrutura, exigiu documentação médica detalhada antes de decidir e não tomou nenhuma medida para incluir a criança. A decisão era de primeira instância e cabia recurso.
Em Florianópolis, em 2014, uma ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina levou a Vara da Infância e da Juventude da Capital a determinar que uma escola particular garantisse matrícula e frequência a um aluno com transtorno do espectro autista, sem cobrança extra pelo apoio pedagógico. A sentença anulou o contrato que previa pagamento adicional pela contratação de um segundo professor.
Como funciona o processo no Procon
Pelas regras divulgadas pela Prefeitura de Florianópolis, o processo administrativo do Procon Municipal passa pela notificação da empresa, pela tentativa de conciliação, quando cabível, pela instrução e pela decisão de primeira instância, assinada pelo diretor do Procon. Da decisão cabe recurso em até 10 dias ao secretário municipal de Segurança e Ordem Pública. O prazo total é de até 90 dias, mas varia conforme a complexidade do caso. Processos que envolvem pessoa com deficiência podem ter prioridade de tramitação, a pedido do interessado.
Conforme os elementos reunidos, o Procon vai avaliar se encaminha informações ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e ao Conselho Tutelar. A escola terá direito ao contraditório e à ampla defesa durante o processo administrativo e poderá apresentar a sua versão e os documentos que considerar necessários.
Famílias que enfrentam situação parecida em escola particular de Florianópolis podem procurar o Procon Municipal pelo telefone 0800-0000844, das 8h às 18h, pelo portal de serviços da prefeitura ou numa das sedes: Centro (Rua Hermann Blumenau, 215), Continente (Rua João Evangelista, 827), Canasvieiras (Rua José Rosa, 408) e Ingleses (Rua Intendente João Nunes Vieira, 1616). O atendimento é gratuito.
As imagens do vídeo são uma simulação feita com inteligência artificial.
© Jornal Razão. Reprodução permitida com crédito e link para a matéria original: jornalrazao.com/educacao/procon-investiga-escola-florianopolis-afastamento-aluno-12-anos
















