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Empresária de Itapema terá que pedir desculpas publicamente por ofender nordestinos

Uma sócia de uma empresa de contabilidade de Itapema, no Litoral Norte catarinense, precisará publicar um vídeo pedindo desculpas a toda a sociedade brasileira, especialmente aos nordestinos, que chamou de "desgraçados que passam fome e vêm aqui vender rede na praia". Ela também terá que pagar uma multa de danos morais coletiva de R$ 25 mil, que será revertida em campanhas contra assédio eleitoral em rádios.

Empresária de Itapema terá que pedir desculpas publicamente por ofender nordestinos
Foto: Reprodução
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A sócia de uma empresa de contabilidade em Itapema precisará publicar um vídeo pedindo desculpas a toda a sociedade brasileira, especialmente aos nordestinos, que chamou de “desgraçados que passam fome e vêm aqui vender rede na praia”. Ela também terá que pagar uma multa de danos morais coletiva de R$ 25 mil, que será revertida em campanhas contra assédio eleitoral em rádios.

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Jacira Paula Revers Chiamentl gravou um vídeo após o fim do primeiro turno orientando os clientes não admitirem pessoas da região do Nordeste que fossem votar no candidato Lula (PT).

“Desgraçados nordestinos, que passam fome lá e vêm pedir emprego em Santa Catarina. Que fiquem lá e vivam do Bolsa Família”, afirmou a mulher em determinado momento do vídeo.

Punição

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A punição à empresária faz parte de um Termo de Ajustamento de Conduta, assinado por ela junto ao Ministério Público do Trabalho em SC. Jacira tem 48h para publicar no Instagram, Facebook e TikTok um vídeo com o pedido de desculpas.

“A denunciada também terá que abster-se de ameaçar, constranger, influir ou orientar pessoas que buscam trabalho ou possuem relação de trabalho com sua empresa (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros), a votar ou não votar em candidatos ou candidatas nas próximas eleições, ou incitar empregadores de qualquer setor da economia que assim o façam. Não poderá demitir, admitir ou manter empregados de acordo com sua orientação político partidária ou de acordo com o exercício do direito ao voto. O descumprimento de quaisquer dos itens do TAC resultará na aplicação de multa de R$ 40 mil a cada obrigação não realizada”, também destacou o MPT.

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