A Justiça manteve a condenação de um casal por tráfico de pessoas para fins de adoção ilegal de uma bebê, que tinha entre sete e oito meses à época dos fatos, no Alto Vale do Itajaí. Ao analisar os recursos, foram fixadas penas de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão para cada réu, em regime inicial fechado.
Na ação penal conduzida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a sentença reconheceu que o casal explorou a vulnerabilidade da mãe para receber a criança fora dos procedimentos legais de adoção. Os dois também deverão pagar, individualmente, 14 dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
A bebê foi encontrada na residência dos réus durante uma diligência policial, sem documentação disponível no local. Na ocasião, os policiais também apreenderam cerca de dez celulares e quatro computadores.
Segundo o processo, a mulher era responsável pelos contatos com a mãe da criança. Em depoimento, a genitora contou que conheceu a condenada por intermédio de um abrigo onde uma de suas filhas estava acolhida.
A ré teria oferecido ajuda para cuidar da bebê nos finais de semana e em alguns dias da semana. A mãe aceitou o auxílio, mas afirmou que recusou uma proposta de adoção. Ela também relatou desconforto quando a mulher solicitou a certidão de nascimento e a carteira de vacinação da criança.
Ao avaliar os relatos e as demais provas, a sentença considerou que a atuação da condenada ultrapassou o auxílio ocasional. A Justiça reconheceu a exploração da vulnerabilidade materna com a finalidade de estabelecer uma relação com a bebê à margem dos procedimentos legais de adoção.
O processo também reuniu depoimentos sobre uma proposta de gestação por substituição remunerada. De acordo com a mãe, a condenada ofereceu o pagamento das despesas mensais e mais R$ 30 mil ao final da gravidez para que ela gerasse uma criança destinada ao casal.
Ainda segundo a genitora, a proposta envolvia um procedimento que deveria ser realizado por ela própria, sem auxílio médico. Profissionais da assistência social também mencionaram informações sobre possíveis tratativas para que a mãe e outra filha dela, acolhida em um abrigo, atuassem como “barrigas de aluguel”.
Na fase policial, a ré declarou que já havia sido presa sob acusação de tráfico humano e associação criminosa. Segundo o relato dela, não houve condenação por esses crimes, mas cumprimento de pena por obstrução da Justiça.
Ao pedir a definição das penas, o MPSC requereu que fossem considerados o planejamento das condutas, a exploração da vulnerabilidade da mãe, a solicitação dos documentos da bebê e o risco de afastamento definitivo da criança de seu núcleo familiar.
Outros processos envolvendo os mesmos réus seguem em andamento.
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