Uma mulher foi condenada a 4 anos, 3 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, por pagar R$ 100 para um homem matar o cachorro da própria filha em Jaraguá do Sul. A sentença é da 1ª Vara Criminal da comarca, segundo nota do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulgada nesta terça-feira (13).
Além da prisão, a mulher terá de pagar multa e fica proibida de ter a guarda de animais enquanto cumpre a pena. Ela pode recorrer em liberdade, e ainda cabe recurso.
O cachorro, chamado Luder, tinha sido resgatado da rua pela filha, que o levou para casa. A mãe nunca aceitou o animal e queria que a filha o doasse. A filha chegou a oferecer o cachorro nas redes sociais, mas ninguém quis adotar.
O caso aconteceu em agosto de 2024, no bairro Tifa Martins. O cachorro sumiu, e um homem apareceu na casa dizendo que tinha feito o serviço. Ele contou que quem pagou foi a mãe e levou a filha até uma área de mata, onde o cachorro foi encontrado morto.

Segundo o MPSC, a mulher entregou o cachorro ao homem e pagou os R$ 100 depois do crime. O animal foi sufocado e agredido, e o laudo apontou lesões compatíveis com violência na região da cabeça.
Na sentença, pesaram o motivo torpe, o fato de ela ter sido a mandante, o crime ter sido cometido à noite, o abuso da confiança familiar e o método cruel. A condenação é por maus-tratos a cachorro com morte do animal, crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.
Para o promotor de Justiça Alexandre Schmitt dos Santos, da 1ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul, autora da denúncia, a decisão mostra que a responsabilização alcança “não apenas quem executa o ato, mas também quem idealiza, determina ou financia”.
A nota do MPSC não informa a situação do homem que matou o cachorro.
© Jornal Razão. Reprodução permitida com crédito e link para a matéria original: jornalrazao.com/justica/mae-paga-r-100-homem-matar-cachorro-filha-condenada-jaragua-do-sul
















