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Desembargadora diz ter ficado agoniada com fala de advogado no TJSC: R$ 7 milhões x Minha Casa Minha Vida

Relatora disse que a câmara trata do mesmo jeito o contrato de um apartamento na Beira-Mar Norte e o do programa habitacional e negou a retomada; advogado diz que foi mal interpretado

Desembargadora diz ter ficado agoniada com fala de advogado no TJSC: R$ 7 milhões x Minha Casa Minha Vida
Foto: Reprodução
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A desembargadora Gladys Afonso, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), parou antes de ler o próprio voto para rebater o advogado que, da tribuna, citou o programa Minha Casa Minha Vida ao pedir a retomada de um apartamento na Avenida Beira-Mar Norte, em Florianópolis. O caso foi julgado na terça-feira (6) pela 5ª Câmara de Direito Civil, que negou o pedido por unanimidade.

O advogado Jefferson Sbardella, que se apresenta nas redes sociais como advogado do mercado imobiliário e conselheiro da OAB/SC, representa os vendedores do imóvel. Segundo ele, as partes assinaram um compromisso de compra e venda, os compradores pagavam parcelas de R$ 30 mil a R$ 35 mil e pararam de pagar há um ano, enquanto o vendedor segue quitando R$ 23 mil por mês do financiamento no banco. Ele pediu que a posse do apartamento voltasse aos vendedores de imediato e que a briga sobre valores ficasse para a primeira instância.

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Foi nesse ponto que ele citou o programa habitacional, como mostra a transmissão oficial da sessão no canal do TJSC no YouTube: “R$ 23 mil de parcela de financiamento. Portanto, não estamos falando aqui do Minha Casa Minha Vida, estamos falando de um imóvel de elevado valor”.

Ao longo da sustentação oral, o advogado disse que os compradores perderam a capacidade de pagamento, citou outras cobranças contra eles na Justiça e afirmou que quem não consegue mais manter um apartamento que ele descreveu como de R$ 7 milhões na Beira-Mar Norte deveria vendê-lo e morar num imóvel mais barato. Perto do fim, voltou à comparação: “Repito, faz diferença isso? Claro que faz. Uma coisa é se a gente estivesse tratando aqui de um cidadão que mora lá no seu apartamentinho, paga R$ 2 mil por mês de prestação, R$ 1.500. Não é o caso aqui. Ele pagava R$ 35 mil por mês de parcela e faz um ano que não paga um centavo”.

Sessão da 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC em 6 de outubro

Quando recebeu a palavra, a relatora disse que ficou “muito agoniada” com a sustentação e que era “obrigada a falar” antes do voto. “Doutor, essa Câmara trata um contrato de um apartamento da Beira-Mar da mesma forma que trata um contrato da Minha Casa Minha Vida, porque aqui nós discutimos o direito, não o valor”, afirmou.

“Porque o contrato da Minha Casa Minha Vida, que o senhor desprezou da tribuna, pode ser a economia da vida de uma pessoa. Então, para nós, aqui, não faz a mínima diferença. O senhor me desculpe, mas esse tipo de argumento é ridículo, para não usar a palavra pior”, continuou a desembargadora. “O senhor me agoniou. Eu fiquei agoniada com a sua defesa. Isso não se faz. Não se despreza o direito alheio para ter o seu. Eu espero nunca mais, doutor, ter que ouvir esse tipo de coisa da tribuna, do senhor e seja de quem for.”

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No voto, Gladys Afonso reconheceu que a cláusula do contrato que prevê o fim do negócio em caso de falta de pagamento favorece a tese dos vendedores, conforme o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas apontou que ainda há controvérsia sobre o tamanho da dívida, a correção monetária, o saldo devedor e as negociações entre as partes. As contas dos dois lados não batem nem no percentual do contrato que já foi pago. Pela perícia contratada pelos vendedores, a dívida é de R$ 1,9 milhão. Os compradores admitem cerca de R$ 1,2 milhão, segundo o próprio advogado, e alegam que já pagaram a maior parte do contrato.

Para a relatora, essa diferença só se resolve com prova técnica, e devolver o imóvel agora seria uma medida potencialmente irreversível. Ela também considerou que os argumentos dos compradores têm base em documentos e não servem só para atrasar o processo. O pedido de tutela de urgência nem foi analisado: segundo o voto, ele repetia um pedido já negado, sem fato novo.

Os outros dois desembargadores acompanharam a relatora. Um deles disse que chegou a questionar por que os compradores não depositavam nada em juízo, mas que, diante das questões levantadas no voto, uma perícia judicial deve trazer dados mais concretos. O processo segue na primeira instância.

O trecho do julgamento passou a circular nas redes depois de publicado na quarta-feira (7) pela página de conteúdo jurídico Lawletter, no Instagram. Em comentário fixado no post, Jefferson Sbardella respondeu: “Infelizmente a Senhora Desembargadora não interpretou adequadamente o que eu falei. Jamais desprezei algo, foi exatamente o oposto”.

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Nos comentários, advogados e seguidores se dividiram. Parte defendeu que ele quis dizer que um imóvel de alto padrão não é essencial à moradia de alguém, como seria um imóvel do programa, e por isso poderia ser retomado. Outra parte disse ter entendido a fala do mesmo jeito que a relatora e pediu que o advogado explicasse o que quis dizer. Houve ainda quem criticasse a magistrada por repreender o advogado antes do voto.

Fonte: transmissão da sessão da 5ª Câmara de Direito Civil, no canal do TJSC no YouTube.

© Jornal Razão. Reprodução permitida com crédito e link para a matéria original: jornalrazao.com/justica/desembargadora-agoniada-advogado-tjsc-minha-casa-minha-vida

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