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Cavalos voltam a ser reconhecidos como seres que sentem dor e angústia em SC após Justiça derrubar lei

Lei de 2018 tirou os cavalos do Código Estadual de Proteção aos Animais; ação do MPSC foi aceita por unanimidade pelo Órgão Especial do TJSC

Cavalos voltam a ser reconhecidos como seres que sentem dor e angústia em SC após Justiça derrubar lei
Foto: Reprodução
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Os cavalos voltaram a ser reconhecidos em Santa Catarina como seres sencientes, capazes de sentir dor e angústia, e como sujeitos de direito. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Estadual 17.526/2018, que tinha tirado os cavalos dessa proteção no Código Estadual de Proteção aos Animais.

O reconhecimento foi criado em janeiro de 2018. A Lei 17.485/2018 incluiu no código o artigo 34-A, que reconhecia cães, gatos e cavalos como seres sencientes e sujeitos de direito, capazes de sentir dor e angústia. Quatro meses depois, em maio, a Lei 17.526/2018 mudou o mesmo artigo e deixou a proteção só para cães e gatos.

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A justificativa do projeto que tirou os cavalos do texto falava em prejuízo na interpretação do uso desses animais em atividades equestres. No julgamento, o Tribunal considerou que a intenção de evitar efeitos jurídicos sobre atividades econômicas e esportivas com cavalos não bastava para justificar a mudança.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em março de 2025, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça e do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON). O MPSC sustentou que a mudança reduziu uma proteção já garantida aos cavalos e contrariou o artigo 225 da Constituição Federal e o artigo 181 da Constituição de Santa Catarina, que tratam da proteção ao meio ambiente e à fauna.

O relator, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, entendeu que a lei de maio de 2018 eliminou o reconhecimento expresso da senciência dos cavalos e configurou retrocesso. O voto dele foi acompanhado por todos os integrantes do Órgão Especial. O julgamento aconteceu em 7 de outubro, e o acórdão foi publicado em 13 de outubro.

Para o coordenador do CECCON, procurador de Justiça Isaac Newton Belota Sabba Guimarães, a decisão confirma que “a legislação não pode retroceder a nível protetivo anterior ao que foi estabelecido”. A coordenadora do GEDDA, do MPSC, promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, afirmou que “os avanços conquistados na proteção dos animais não podem ser reduzidos sem fundamento constitucional legítimo”.

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Com a decisão, volta a valer a redação original do artigo 34-A, que reconhece cães, gatos e cavalos como seres sencientes e sujeitos de direito. Os efeitos valem desde a origem da lei derrubada.

© Jornal Razão. Reprodução permitida com crédito e link para a matéria original: jornalrazao.com/justica/cavalos-voltam-seres-sencientes-sc-justica-derruba-lei

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