Uma fabricante de chocolates foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais a quatro pessoas da mesma família de Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina. A família encontrou uma larva viva dentro de um chocolate depois de já ter começado a comer o produto.
A sentença é da 1ª Vara Cível da comarca de Camboriú e foi assinada em 7 de outubro, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Cada um dos quatro autores da ação vai receber R$ 2 mil, com correção monetária e juros de mora. O supermercado onde o chocolate foi comprado também era réu, mas foi isentado.
Para o juízo, as imagens apresentadas no processo comprovaram a presença da larva no chocolate. Uma representante da fabricante foi ouvida durante a instrução. Ela descreveu os procedimentos gerais de controle de qualidade da fábrica, mas não conseguiu explicar como aquele produto foi fabricado e embalado, porque não tinha informações sobre o lote.
No processo, a fabricante alegou que segue protocolos de controle de qualidade. Também argumentou que uma eventual contaminação poderia ter acontecido durante o transporte ou o armazenamento. O supermercado afirmou que não havia prova de falha na conservação dos produtos.
Segundo a decisão, a descrição dos procedimentos habituais da empresa não bastou para afastar a responsabilidade dela. A sentença destacou que, pelo Código de Defesa do Consumidor, alimentos industrializados devem oferecer a segurança que o consumidor espera.
Já o supermercado foi isentado porque não ficou provado que o produto foi mal armazenado ou mal conservado. Além disso, a fabricante estava identificada no processo. Pelo Código de Defesa do Consumidor, nessas condições o comerciante não responde pelo defeito.
Para fixar o valor, o juízo considerou a gravidade da situação e a necessidade de compensar a família. Também levou em conta que não houve internação, intoxicação diagnosticada nem sequelas. Os nomes da fabricante e do supermercado não foram divulgados. A decisão ainda cabe recurso.
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