O que era para ser um favor simples de poucos metros acabou custando o emprego de uma motorista de ônibus em Balneário Camboriú, no Litoral Norte catarinense. Contratada por uma empresa de transporte turístico há cerca de um ano, a profissional decidiu deixar o então namorado assumir o volante do coletivo dentro das dependências de um cliente.
O problema é que o passageiro corajoso não tinha habilitação para guiar veículos daquela categoria e, durante a tentativa de estacionar, acabou colidindo contra a estrutura do local, danificando tanto o imóvel quanto o ônibus.
Diante do prejuízo e do risco, a empresa aplicou a punição máxima e demitiu a condutora por justa causa. Inconformada, a trabalhadora acionou a Justiça do Trabalho tentando reverter a dispensa. A defesa alegou que a punição foi manifestamente desproporcional, argumentando que ela possuía um histórico funcional limpo, sem advertências ou suspensões anteriores, e que o incidente envolveu um deslocamento mínimo e danos de pequena monta.
Justificativa não conveceu
No entanto, a justificativa da “manobradinha” não convenceu os magistrados. O juiz Valdomiro Landim, da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, manteve a demissão por entender que a atitude configurou mau procedimento, desídia e indisciplina. Ao avaliar o recurso, a relatora na 5ª Turma do TRT-SC, desembargadora Mari Eleda Migliorini, destacou que entregar um ônibus a um terceiro sem habilitação extrapolation um mero erro operacional, representando um abandono deliberado do dever de zelo e segurança exigido de qualquer motorista profissional.
Acompanhada por unanimidade pelo colegiado, a decisão confirmou que a gravidade do ato provocou uma quebra imediata de confiança. Com amparo no artigo 482 da CLT, o tribunal concluiu que a justa causa foi perfeitamente aplicada, sem qualquer necessidade de gradação de penalidades ou advertências prévias.
























