O Segundo Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) absolveu na manhã de quarta-feira (30) o empresário catarinense identificado pelas iniciais L.B.K., que havia sido condenado por estupro. O julgamento terminou empatado em cinco votos a cinco, e o resultado favorável ao réu prevaleceu com base no princípio do in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida beneficia o acusado.
Em primeira instância, o empresário foi condenado a oito anos de reclusão em regime semiaberto. No julgamento da apelação, a pena caiu para seis anos, mas a condenação foi mantida por dois votos a um. O voto divergente, que defendia a absolvição, abriu caminho para os embargos infringentes, recurso exclusivo da defesa quando uma decisão de segunda instância desfavorável ao réu não é unânime. Nesse tipo de recurso, o caso é levado a um colegiado maior, e o Código de Processo Penal determina que, em caso de empate, prevalece a decisão mais favorável ao acusado.
O recurso foi apresentado pelo advogado criminalista Claudio Gastão da Rosa Filho. A defesa sustentou que a relação sexual foi consensual e apontou dúvidas a partir da análise pericial, dos depoimentos e das mensagens trocadas entre os envolvidos. Segundo o advogado, as fissuras descritas no exame não comprovavam, por si só, que houve violência, e a ausência de marcas no pescoço divergiria do relato de estrangulamento.
Gastão Filho também alegou que não havia provas de grave ameaça ou cárcere privado. De acordo com a defesa, a mulher saiu para comer sushi depois dos fatos e, no dia seguinte, conversou espontaneamente com o acusado pelo WhatsApp, chamando-o de “meu bebê”. O advogado ainda questionou a falta de fotografias das marcas relatadas e de sinais físicos compatíveis com a luta descrita. Sobre lesões que, segundo ele, eram manifestações de herpes, afirmou que não permitiam estabelecer vínculo com violência sexual.
Os argumentos foram divulgados pela defesa; a versão da acusação não constava no material. Não foram informados a cidade nem a data dos fatos, e também não se sabe se o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pela lei, o consentimento pode ser retirado a qualquer momento, inclusive durante a relação, e a análise de casos como esse depende das circunstâncias concretas e das provas reunidas no processo.















