O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou inconstitucional a passagem dos agentes de trânsito de Palhoça, na Grande Florianópolis, para a Guarda Municipal sem concurso público. Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Público anulou os atos que enquadraram os servidores na nova carreira e deu 90 dias para a prefeitura regularizar a situação. Depois desse prazo, quem veio do trânsito fica proibido de fazer policiamento ostensivo, atuar armado ou exercer qualquer função que não existia no cargo de origem.
O julgamento foi em 24 de setembro, e o acórdão, relatado pelo desembargador substituto Elleston Lissandro Canali, foi assinado nesta quarta-feira (30). A decisão atende a uma ação popular movida pela cidadã Ana Claudia Dias da Silva contra o Município de Palhoça. Na primeira instância, a Vara da Fazenda Pública da comarca tinha julgado os pedidos improcedentes. Como a lei obriga o tribunal a reexaminar toda sentença contrária a uma ação popular, o caso subiu junto com o recurso da autora, e a sentença foi reformada.
A decisão foi assinada no mesmo dia de uma execução em Palhoça. No início da tarde desta quarta-feira (30), o empresário Rafael Alexandre Régis, de 36 anos, foi morto a tiros no bairro Pedra Branca, segundos depois de colocar a filha pequena na caminhonete. Os dois atiradores, armados com fuzil e pistola, fugiram, e a autoria ainda não foi identificada. O crime não tem relação com o processo, mas recoloca em pauta o tamanho da Guarda Municipal da cidade.

Em agosto de 2025, Palhoça tinha 31 guardas municipais para cerca de 200 mil moradores. “Diariamente temos uma ou duas viaturas para atender a demanda do município. É muito pouco”, disse na época ao ND+ o secretário municipal de Segurança Pública, Cláudio Monteiro. A meta da prefeitura é chegar a cerca de 80 guardas até o fim do mandato do prefeito Eduardo Freccia, e em agosto deste ano 26 novos guardas foram apresentados em formação. O acórdão não informa quantos dos guardas atuais vieram do trânsito e serão atingidos.
A mudança nasceu da Lei Complementar 296/2020. Os artigos 21 e 22 extinguiram o cargo de Guarda/Agente de Trânsito, criado em 2015, e “aproveitaram” os ocupantes na Guarda Municipal. A lei foi sancionada em julho de 2020 pelo então prefeito Camilo Martins, hoje deputado estadual. Na época, a previsão era que 21 agentes de trânsito passassem a guardas municipais, com treinamento para o uso de arma de fogo, e que a corporação começasse a operar em 2021.
Para o TJSC, os dois cargos não são a mesma coisa. O agente de trânsito foi aprovado para aplicar o Código de Trânsito, organizar o fluxo de veículos, autuar infrações e orientar motoristas e pedestres. O guarda municipal, pelas leis de Palhoça, previne crimes, atende ocorrências emergenciais, leva ao delegado quem é preso em flagrante, preserva local de crime, faz segurança escolar e de eventos e trabalha armado. “A existência de interseção não significa identidade substancial”, escreveu o relator.
A regra usada vem do Supremo Tribunal Federal (STF). A Súmula Vinculante 43 proíbe que um servidor passe para cargo de outra carreira sem concurso próprio. Uma reestruturação só escapa dessa proibição quando cumpre três requisitos ao mesmo tempo: atribuições praticamente iguais, os mesmos requisitos de ingresso e remuneração equivalente. Segundo o acórdão, a única coincidência em Palhoça era a exigência de nível superior, e isso não basta.
No processo, a prefeitura defendeu que os cargos têm vencimento-base equivalente, atribuições parecidas e que o curso de formação preparou os servidores para a nova função. O tribunal rebateu que o concurso da Guarda exige teste físico, avaliação psicológica, exame toxicológico e investigação social, etapas que o concurso de agente de trânsito nunca aplicou. “A realização de curso de formação posterior não substitui o concurso público e evidencia que a aptidão para o cargo de destino não foi aferida no certame originário”, diz a decisão. Para os desembargadores, abrir a vaga só para quem já era servidor tirou dos demais cidadãos a chance de disputar o cargo.
O salário também pesou. O Estatuto da Guarda, de 2023, criou uma gratificação de risco de vida de até 50% do vencimento-base e um plano de progressão próprio. A prefeitura argumentou que o adicional só é pago a quem exerce a função de risco. O TJSC entendeu o contrário: a gratificação “confirma que as novas atribuições expõem o servidor a condições e riscos que não integravam ordinariamente o cargo originário”.
Palhoça ainda tentou encerrar a ação alegando que o assunto já estava resolvido. Uma notícia de fato sobre a lei foi rejeitada na Promotoria de Justiça da cidade, e um parecer de 2021 do centro de controle de constitucionalidade do Ministério Público de Santa Catarina tinha considerado a mudança válida. O tribunal respondeu que o arquivamento no MP não prende o Judiciário, que o Conselho Superior do Ministério Público nem chegou a analisar o mérito e que a jurisprudência endureceu desde então. O procurador de Justiça Fabio de Souza Trajano deu parecer a favor da autora.
Os servidores não terão de devolver o que receberam. O TJSC preservou os salários pagos de boa-fé até o fim do prazo de regularização e manteve válidos os atos que eles praticaram como guardas. O tribunal negou, por outro lado, o pedido para responsabilizar os gestores por improbidade e cobrar ressarcimento aos cofres públicos: a autora não tem legitimidade para pedir punição por improbidade, e a ação não apontou quem fez o quê nem qual foi o prejuízo. O acórdão deixa aberto que o Ministério Público ou o próprio município apurem isso em processo separado.
O caso de Palhoça segue o que já aconteceu em outras cidades catarinenses. Em 2023, o Órgão Especial do TJSC derrubou a lei de Chapecó que aproveitava agentes de trânsito na Guarda Municipal. Em julho de 2025, foi a vez da lei de Itapema, e em fevereiro deste ano o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) também considerou irregular o reenquadramento feito lá. Todas essas decisões são citadas pelo relator como base para o julgamento.
Os 90 dias começam a contar da publicação do acórdão. Nesse prazo, a prefeitura precisa editar os atos que regularizam a situação funcional dos servidores e comprovar as providências ao juiz de Palhoça, garantindo que o serviço não pare. Daqui em diante, vaga na Guarda Municipal só pode ser preenchida por concurso público específico para o cargo. O espaço segue aberto para manifestação da Prefeitura de Palhoça.
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