O que era para ser mais um dia normal de aprendizado em um centro educacional de Ilhota, no Vale do Itajaí, transformou-se em momentos de puro desespero para uma família. Ao consumir leite de vaca oferecido pela instituição, um menino começou a manifestar uma reação alérgica intensa.
Em pouco tempo, os sinais corporais tornaram-se evidentes e preocupantes: um inchaço expressivo e uma vermelhidão espalhada por todo o corpo indicavam que o organismo da criança necessitava de socorro médico urgente.
Socorro negado e filho em desespero
Apesar dos sinais claros e visíveis da crise após o consumo do leite de vaca, as funcionárias da instituição negaram a prestação de socorro imediata que a situação exigia. Nenhuma medida de urgência foi adotada: os serviços de emergência não foram acionados e a criança permaneceu no local sem qualquer encaminhamento médico.
O socorro só começou quando a responsável chegou à creche para buscar o filho e encontrou o menino desassistido, sofrendo os efeitos da reação alérgica. Diante da omissão da equipe, a própria mãe precisou assumir a emergência: acionou o atendimento médico por conta própria e acompanhou o filho até um hospital em um município vizinho.
O que disse o Município
A responsável relatou que já havia alertado a equipe sobre a suspeita de alergia alimentar. Em sua defesa, o município alegou que a informação não foi formalizada e que as fichas de matrícula registravam que a criança não tinha alergias conhecidas. A controvérsia foi parar na 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar, onde a Justiça analisou o caso sob a ótica do dever absoluto de proteção e cuidado com o aluno.
Na sentença proferida em 25 de agosto, o juízo enfatizou que, independentemente do desconhecimento prévio da alergia, as funcionárias tinham o dever legal de acionar prontamente os serviços de emergência e comunicar a família assim que os sintomas surgiram. Reconhecendo a falha grave no serviço público e o dano moral provocado, o município de Ilhota foi condenado a pagar R$ 5 mil para a criança e R$ 5 mil para a mãe, totalizando R$ 10 mil em indenizações. A decisão é passível de recurso.















