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Sem corpo e sem sepultamento: adolescente torturado por facção tem morte declarada pela Justiça em SC

Decisão inédita da Vara de Sucessões de Joinville dispensou a declaração prévia de ausência após provas confirmarem a extrema probabilidade de falecimento da vítima, sequestrada e violentada em 2024.

Sem corpo e sem sepultamento: adolescente torturado por facção tem morte declarada pela Justiça em SC
Foto: Reprodução
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A dor da incerteza e a ausência do rito de despedida ganharam um ponto final jurídico na comarca de Joinville, no Norte de Santa Catarina. A Vara de Sucessões e Registros Públicos reconheceu a morte presumida de um adolescente de apenas 17 anos que desapareceu após ser privado de liberdade e submetido a episódios de extrema violência praticados por integrantes de uma organização criminosa.

Embora o corpo da vítima jamais tenha sido encontrado e não tenha havido sepultamento, o conjunto probatório reunido nas investigações foi suficiente para convencer o magistrado de que o rapaz não sobreviveu ao ataque.

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Provas contundentes e o peso da certeza jurídica

Os fatos remontam a abril de 2024, data em que o adolescente foi visto pela última vez. Diante das diligências policiais e das evidências documentadas no processo, o juízo considerou plenamente demonstrada a extrema probabilidade do falecimento. A decisão aplicou o dispositivo legal que permite a declaração de morte presumida sem a necessidade da morosa e prévia decretação de ausência, encurtando o caminho para que a família pudesse obter a documentação necessária.

Sem a localização do cadáver, tornou-se impossível determinar o horário exato em que a vida do adolescente foi ceifada. No entanto, a gravidade do cenário e a consolidação do desaparecimento definitivo fundamentaram o entendimento de que a manutenção do status de desaparecido apenas perpetuava a dor e a pendência burocrática da família.

A busca de uma mãe e os desdobramentos legais

Foi a mãe do adolescente quem apresentou aos autos as informações disponíveis para viabilizar a lavratura do registro de óbito. O adolescente não deixou testamento, filhos ou outros herdeiros.

Após o trânsito em julgado da sentença, quando não couberam mais recursos, foi expedido o mandado para o Cartório de Registro Civil competente. A certidão de óbito do adolescente trará a observação formal e dolorosa de que o corpo não foi localizado e que não houve sepultamento. O processo tramita em segredo de justiça para preservar a intimidade dos familiares e o sigilo de investigações correlatas.

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