Três anos após uma polêmica apresentação em uma área aberta no município de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, a cantora MC Pipokinha, cujo nome civil é Doroth Helena de Sousa Alves, foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
O evento, denominado “Esquenta do Magrão”, ocorreu no dia 16 de fevereiro de 2023 sobre um trio elétrico. Durante a performance, a artista ficou parcialmente despida enquanto seus dançarinos executavam movimentos e contatos físicos que simulavam atos sexuais explícitos.
Por ter sido realizado em um espaço totalmente aberto e de ampla visibilidade, o espetáculo não se limitou apenas aos pagantes ou participantes diretos. A estrutura permitiu que pedestres que transitavam pela região e até mesmo estudantes de uma escola próxima, que assistiam às aulas no momento, presenciassem todo o conteúdo exibido no palco móvel. Entre as pessoas presentes na plateia do evento, havia diversos adolescentes, com cerca de 14 anos de idade.
A advertência do MP e a ação do Conselho Tutelar
A realização do show com esse formato ocorreu a despeito dos alertas emitidos pelas autoridades competentes antes do início da festa. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) havia instaurado procedimentos prévios para avaliar a adequação do evento diante da provável presença de menores de idade. Na ocasião, o Conselho Tutelar foi formalmente acionado e os organizadores do evento receberam notificações oficiais para que adotassem medidas preventivas.
Mesmo com as advertências, o evento seguiu sem as restrições necessárias. Após o encerramento da apresentação, gravações em vídeo contendo trechos detalhados do show foram enviadas ao Ministério Público, passando a integrar o conjunto probatório da investigação instaurada para apurar as responsabilidades pelo ocorrido.
Limites da liberdade artística
Ao julgar a ação, o juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos, titular da 1ª Vara Cível de Corumbá, concluiu que os responsáveis pela organização deveriam ter implementado barreiras e mecanismos eficazes para impedir o acesso e a exposição de crianças e adolescentes ao material de teor adulto. O magistrado sublinhou em sua decisão que o perfil da apresentação era totalmente previsível, considerando o histórico público e amplamente conhecido das performances da cantora contratada.
A sentença destacou que, diante das circunstâncias do local e do público atingido, a conduta ultrapassou os limites constitucionais da liberdade de expressão artística. O entendimento de que houve violação aos direitos difusos da infância e da juventude fundamentou o reconhecimento do dano moral coletivo.
As indenizações e a destinação dos recursos
Além da condenação individual de MC Pipokinha no valor de R$ 100 mil, a decisão judicial também responsabilizou outros quatro organizadores e envolvidos na realização do evento. Cada um desses quatro réus foi condenado ao pagamento de R$ 15.525, somando um montante total de R$ 162,1 mil em indenizações.
Todo o valor arrecadado com as penalidades financeiras será revertido diretamente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá.














