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FGTS liberado: moradores atingidos por granizo em Biguaçu podem sacar até R$ 6.220

Trabalhadores afetados têm até 7 de dezembro para solicitar o Saque Calamidade 100% digital pelo aplicativo da Caixa; confira as regras e documentos. Fotos: Divulgação / Agência Brasil

FGTS liberado: moradores atingidos por granizo em Biguaçu podem sacar até R$ 6.220
Foto: Reprodução
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Entre telhados destruídos e o prejuízo deixado pela tempestade de granizo do final de agosto, a rotina dos moradores de Biguaçu, na Grande Florianópolis, passou a ser marcada pela busca por reconstrução. Como medida de apoio à população afetada, a Caixa Econômica Federal habilitou o município para o Saque Calamidade do FGTS. O pedido pode ser feito até 7 de dezembro, sem a necessidade de ir a uma agência, já que todo o processo é realizado de forma 100% digital pelo aplicativo do FGTS.

Cada trabalhador atingido pode retirar até R$ 6.220,00 por conta vinculada, dependendo do saldo disponível. No entanto, o sistema da Caixa exige um intervalo mínimo de 12 meses entre resgates motivados por emergência.

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Ou seja, quem já solicitou o Saque Calamidade (registrado no sistema sob o código 19L) nos últimos 12 meses não poderá fazer uma nova retirada neste momento. Após a validação, o valor aprovado pode ser creditado sem taxas em qualquer conta bancária indicada ou sacado presencialmente.

Liberação gradual dos endereços

Diante da grande quantidade de imóveis atingidos na cidade, a Defesa Civil de Biguaçu está repassando a lista com os endereços cadastrados à Caixa em lotes graduais. Por isso, caso o trabalhador acesse o aplicativo e perceba que seu CEP ou endereço ainda não consta como disponível, a orientação é aguardar alguns dias e realizar uma nova consulta no sistema.

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Para comprovar o direito ao resgate, é preciso anexar fotos dos seguintes documentos diretamente na plataforma:

  • Documento de identificação: Documento oficial com foto (como RG ou CNH).
  • Comprovante de residência: Emitido em até 120 dias antes do decreto de emergência e em nome do trabalhador.
  • Selfie de verificação: Foto do próprio rosto segurando o documento de identificação ao lado.
  • Comprovante de vínculo afetivo (se necessário): Caso a conta de luz, água ou telefone esteja no nome do cônjuge ou companheiro(a), deve-se anexar também a certidão de casamento ou de união estável.
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