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em Política

Deputada quer acabar com visitas íntimas para estupradores e pedófilos em cadeias de SC

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 05/05/2026 20h01
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Conforme a deputada Paulinha (Podemos), autora do PL 275/2026, o benefício é incompatível com a gravidade dos crimes. A proposta foi distribuída para quatro comissões da Alesc.

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina propõe proibir visitas íntimas para condenados por feminicídio, estupro e pedofilia que cumpram pena em presídios catarinenses. O PL 275/2026 é de autoria da deputada Paulinha (Podemos) e foi lido em sessão plenária no dia 28 de abril.

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A vedação se aplica apenas a detentos com sentença transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. O texto considera visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores da unidade prisional, bem como aquela que ocorre em recinto fechado, com a presença apenas do detento e do visitante. Visitas sociais, feitas em locais próprios e supervisionadas, continuam permitidas conforme o artigo 41 da Lei de Execução Penal.

A defesa da proposta

Na justificativa do projeto, a parlamentar argumenta que o benefício da visita íntima é incompatível com a natureza dos crimes em questão. Conforme a deputada, a manutenção do encontro reservado pode gerar episódios de revitimização, coação ou exploração emocional de visitantes. Paulinha sustenta ainda que essas infrações estão entre as mais graves violações à dignidade humana, atingindo a integridade física, psicológica e moral de mulheres, crianças e adolescentes.

Quatro comissões antes do plenário

Após a leitura em plenário, o PL 275/2026 foi distribuído para análise nas comissões de Constituição e Justiça, de Trabalho, Administração e Serviço Público, de Segurança Pública e de Direitos Humanos e Família. O projeto precisa ser apreciado por todos esses colegiados antes de ir a votação no plenário da Alesc.

A proposta prevê que, caso aprovada, a lei entre em vigor na data de sua publicação.

Lei semelhante já vigora em outro estado

Em abril de 2026, o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou em Mato Grosso a Lei nº 13.283, que proíbe visitas íntimas para condenados pelos mesmos crimes alcançados pela proposta catarinense. O texto matogrossense, de autoria do deputado Eduardo Botelho (MDB), também restringe a vedação aos detentos com condenação definitiva. Projetos no mesmo sentido tramitam nas assembleias do Paraná e em outros estados.

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