A prisão de eleitores está restrita a três situações desde terça-feira (20), em razão do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). A regra permanece em vigor até 48 horas após o encerramento da votação.
Durante esse período, prisões ou detenções só podem ocorrer em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a medida busca impedir que detenções sejam usadas para afastar eleitores das urnas. A restrição começa cinco dias antes da votação e também foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
Se houver uma prisão nesse intervalo, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Caso identifique ilegalidade na detenção, a autoridade judicial deverá determinar a soltura e a responsabilização de quem realizou a prisão.
Para os candidatos que disputam o segundo turno, a proteção começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Conforme o parágrafo 1º do artigo 236, eles só podem ser presos ou detidos em flagrante delito nesse período.
Mesários e fiscais de partido também têm essa garantia durante o exercício de suas funções, quando só podem ser detidos ou presos em caso de flagrante.
© Jornal Razão. Reprodução permitida com crédito e link para a matéria original: jornalrazao.com/politica/eleitores-ja-nao-podem-ser-presos-salvo-em-tres-situacoes-previstas-em-lei



















