Moraes vota por descriminalizar o porte de maconha

Ministro propôs critérios para diferenciar usuário de traficantes; há 4 votos a favor da descriminalização

Moraes vota por descriminalizar o porte de maconha

Divulgação

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Nesta quarta-feira, 2 de agosto, Alexandre de Moraes, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), posicionou-se a favor da descriminalização do porte de maconha para uso individual.

Moraes delineou uma proposta na qual um indivíduo portando de 25 a 60 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas de cannabis deveria ser classificado como usuário. Ele enfatizou que as circunstâncias específicas de cada caso ainda devem ser consideradas para determinar se uma situação pode ser caracterizada como tráfico de drogas.

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A continuidade do julgamento, que havia sido interrompido em 2015 após Moraes solicitar mais tempo para análise, foi marcada pelo voto do ministro. O tribunal está analisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que determina penas alternativas para aqueles que adquirem, transportam ou portam drogas para consumo pessoal. Embora a lei tenha excluído a pena de prisão, a criminalização foi mantida, significando que os usuários de drogas ainda podem ser sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais visando o cumprimento de penas alternativas.

Moraes argumentou que a atual legislação resultou em um aumento no número de pessoas encarceradas por tráfico de drogas, fortalecendo inadvertidamente as facções criminosas. Ele apontou para dados oficiais mostrando que 25% da população prisional do Brasil (201 mil pessoas) estão encarceradas por tráfico de drogas.

O ministro Moraes também defendeu a definição de um limite de quantidade de drogas que possa distinguir claramente entre usuários e traficantes. Ele observou que, nas regiões mais ricas das grandes cidades, o tráfico de drogas é muitas vezes realizado através de um sistema de entrega, semelhante ao usado por empresas de entrega de comida.

Em adição à quantidade de drogas, Moraes afirmou que as circunstâncias das apreensões também devem ser consideradas para evitar a discriminação entre as classes sociais. Segundo ele, é menos provável que uma pessoa mais velha e mais instruída seja caracterizada como traficante.

Nos julgamentos anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes se pronunciaram a favor da descriminalização da posse de drogas, cada um propondo diferentes extensões para esta descriminalização. Mendes defendeu a descriminalização do porte para todas as drogas, substituindo as sanções penais por administrativas. Fachin e Barroso advogaram pela descriminalização apenas para a maconha, fixando a quantidade em 25 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

O julgamento atual foi desencadeado pelo caso de um homem condenado por posse de três gramas de maconha para uso pessoal. A defesa argumentou que o crime de porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional, pois viola os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada. Afirmou também que o uso pessoal não prejudica a saúde pública.

O julgamento foi novamente suspenso a pedido do relator, o Ministro Gilmar Mendes, que pretende revisar seu voto anteriormente proferido. Ele planeja retomar o julgamento na próxima semana. Até agora, o julgamento registra 4 votos a 0 pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, mas ainda não se chegou a um consenso se a medida seria estendida para além da maconha, incluindo outras drogas.