Um primo do vereador Bericó, de Florianópolis, foi preso em flagrante por ofensas homofóbicas contra duas primas homossexuais na saída de um local de votação no bairro São João do Rio Vermelho, no domingo (4), dia do primeiro turno. O próprio vereador esteve no local e, segundo testemunhas, tentou intervir na prisão. A Polícia Militar não confirma essa informação.
Identificado como Celso Leandro, o homem foi indiciado pela Polícia Federal por crime eleitoral e por injúria homotransfóbica, mas acabou solto no fim da tarde de segunda-feira (5), após audiência de custódia. Ele ocupa um cargo em comissão de gerente de projetos na Secretaria Municipal de Infraestrutura de Florianópolis.
As duas mulheres obtiveram medida protetiva contra ele. Segundo apurou o Jornal Razão, desde a prisão elas passaram a sofrer ameaças e retaliações para que retirem a queixa, e estão abaladas e com medo.
Os detalhes da prisão foram revelados pelo jornalista Paulo Rolemberg, do portal ND Mais, em reportagem publicada nesta terça-feira (6), com base no despacho da Polícia Federal que confirmou o flagrante.
De acordo com os depoimentos das duas e de uma testemunha, o homem se aproximou logo depois que elas votaram. Com o pretexto de cumprimentar uma delas, ele teria arrancado o adesivo de propaganda eleitoral que ela levava no peito. Segundo informações obtidas pela reportagem, as duas usavam adesivos de candidatos de esquerda, e o primo seria apoiador de Bolsonaro.
Quando elas questionaram a atitude, ele começou a discutir sobre os candidatos escolhidos pelas primas e teria dito: “Já que vocês querem ser homem, vocês vão ser tratadas como homens”, em referência à orientação sexual das duas. O despacho registra que o homem se exaltou e chegou a avançar na direção delas. Várias pessoas que estavam no local intervieram, inclusive apoiadores da direita, e não houve agressão física. A Polícia Militar foi chamada e levou os envolvidos à Polícia Federal, por se tratar de caso eleitoral.
O delegado Raffael de Bona Dutra, da Delegacia de Direitos Humanos e Defesa Institucional da PF em Santa Catarina, indiciou o homem por dois crimes. O primeiro é o do artigo 331 do Código Eleitoral, que pune quem inutiliza, altera ou perturba propaganda eleitoral regular. O segundo é o do artigo 2º-A da Lei 7.716/1989, a injúria discriminatória por orientação sexual ou identidade de gênero, que é ofender alguém por causa da orientação sexual. O Supremo Tribunal Federal equipara esse crime à injúria racial, e a pena é de dois a cinco anos de reclusão e multa. A Polícia Federal não concedeu fiança.
Ainda segundo a reportagem de Paulo Rolemberg no ND Mais, o delegado mandou apreender os adesivos e preservar fotos, vídeos e gravações do episódio, e comunicou a prisão à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral.
Com a soltura, ele responde ao caso em liberdade. As condições impostas pela Justiça não foram informadas. O espaço está aberto para manifestação da defesa dele, do vereador e da Prefeitura de Florianópolis.
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