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Flagrado se masturbando em praça pública, homem foge para cidade vizinha e acaba detido

Um homem foi flagrado praticando um ato obsceno em plena luz do dia no Centro de Rodeio, no Médio Vale do Itajaí, na tarde de segunda-feira (14). A cena, registrada por um popular em vídeo, mostra o suspeito se masturbando em via pública, sentado em um banco nas proximidades de uma agência bancária. O caso … Ler mais

Flagrado se masturbando em praça pública, homem foge para cidade vizinha e acaba detido
Foto: Reprodução
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Um homem foi flagrado praticando um ato obsceno em plena luz do dia no Centro de Rodeio, no Médio Vale do Itajaí, na tarde de segunda-feira (14). A cena, registrada por um popular em vídeo, mostra o suspeito se masturbando em via pública, sentado em um banco nas proximidades de uma agência bancária. O caso foi registrado por volta das 15h30 e causou indignação entre moradores da cidade.

De acordo com a Polícia Militar, a guarnição foi acionada para atender a ocorrência e, com base nas imagens e no boletim de ocorrência confeccionado por uma testemunha, iniciou as buscas pelo autor. O homem foi descrito como branco, de estatura mediana, vestindo blusa cinza com listras pretas e calça marrom. Ele usava uma motocicleta Honda Biz preta, estacionada próximo ao local onde cometeu o crime.

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Na manhã desta terça-feira (15), a Polícia Civil entrou em ação e realizou diligências com apoio de imagens de câmeras de segurança da região central de Rodeio. Além disso, o vídeo do flagrante foi anexado ao inquérito e utilizado na identificação do suspeito, assim como relatos de possíveis testemunhas.

Após algumas horas de investigação, os agentes conseguiram localizar o homem na cidade de Apiúna, no bairro Ribeirão Carvalho. Segundo a Polícia Civil, ele teria se deslocado até o município vizinho com a intenção de se esconder, após a repercussão do caso.

O autor foi conduzido para prestar depoimento e liberado após ser compromissado a comparecer à audiência que será marcada pela Justiça da Comarca de Ascurra. Ele responderá pelo crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal, com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa.

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