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Na noite de quarta-feira (18), em Itapoá, a Polícia Civil prendeu um homem suspeito de estuprar uma mulher de 50 anos com deficiência intelectual.
A ação policial foi motivada por uma denúncia feita pelo irmão da vítima. Exames médicos confirmaram o abuso, que aconteceu ao longo de dias, e o suspeito foi encaminhado à central de polícia em Joinville, onde foi autuado por estupro de vulnerável.
A vítima, considerada vulnerável em função de sua condição, está sob o cuidado das autoridades, enquanto o agressor enfrentará as consequências legais por seus atos. As investigações prosseguem para garantir a integridade e a justiça à vítima.
ENTENDA A LEI
O crime de "estupro de vulnerável" está previsto no Código Penal Brasileiro, mais especificamente no artigo 217-A, inserido pela Lei nº 12.015, de 2009. O artigo estabelece:
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Portanto, o suspeito mencionado no relato foi preso com base no § 1º desse artigo, já que a vítima possui deficiência intelectual e, assim, é considerada vulnerável pela lei.