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Homem é condenado após causar a morte de sua própria mãe em SC

Ele agrediu e privou a idosa de atendimento médico, deixando a agonizar em suas próprias fezes e urina. Caso aconteceu em 2014.

Homem é condenado após causar a morte de sua própria mãe em SC
Foto: Reprodução
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um morador de Guabiruba, acusado de ter sido responsável por causar a morte da própria mãe, ao privá-la de tratamento médico.

O caso aconteceu em 2014, e o recurso foi julgado na última terça-feira (9).

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Conforme apurado pelo Ministério Público, no dia 21 de julho de 2014 o acusado agrediu a idosa e a jogou no chão, causando fratura no fêmur.

Ele deixou de prestar socorro e a privou de cuidados médicos. Mesmo sabendo que ela estava machucada, não a levou ao hospital por vários dias.

O caso foi descoberto por causa de uma visita de conselheiras tutelares, que encontraram a idosa no chão, impossibilitada de se levantar. No dia seguinte, retornaram com uma enfermeira e uma psicóloga, que constataram os ferimentos.

Só então que ela foi levada ao hospital, onde ficou internada por dois dias e foi submetida a uma cirurgia. Dois meses depois, a mulher faleceu. Na certidão de óbito, uma das causas apontadas para a morte foi “fratura colo de fêmur esquerdo”, justamente onde ela fraturou ao ser agredida.

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“A idosa estava ferida e impossibilitada de levantar do sofá, apenas gemendo de dor. Ciente da situação de sua genitora, o acusado permaneceu inerte e deixou a vítima suja de urina e fezes agonizando no sofá, sem tratamento, até o dia 23 de julho, quando foi acionado o Corpo de Bombeiros pelo Conselho Tutelar”, narra o Ministério Público, na denúncia.

Na primeira instância, ele foi condenado a seis anos e seis meses de prisão, em regime fechado, mas recorreu da sentença.

No recurso, a defesa do acusado pediu a absolvição por falta de provas, sob o argumento de que “ninguém presenciou a suposta agressão, tampouco que o recorrente tivesse negligenciado qualquer atendimento à genitora”.

No julgamento realizado nesta semana, os desembargadores do Tribunal de Justiça rejeitaram o recurso e mantiveram a condenação.

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Fonte: O Município.

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