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“Mãe” que abandonou recém-nascido em terreno baldio e o deixou morrer é condenada em SC

O caso aconteceu na madrugada entre os dias 3 e 4 de janeiro de 2017. O corpo do recém-nascido só foi encontrado dias depois, já em estado de decomposição. Foto: Criada por IA

“Mãe” que abandonou recém-nascido em terreno baldio e o deixou morrer é condenada em SC
Foto: Reprodução
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Uma mulher foi condenada a seis anos de reclusão pela morte do próprio filho recém-nascido, em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri na comarca de Santa Cecília, no Meio-Oeste catarinense. O Conselho de Sentença reconheceu que ela abandonou o bebê logo após o parto, em um terreno baldio, e que a criança morreu sem receber qualquer socorro.

Conforme a denúncia, o caso aconteceu na madrugada entre os dias 3 e 4 de janeiro de 2017, no bairro São Cristóvão. A mulher teria escondido a gravidez ao longo de toda a gestação e, ao entrar em trabalho de parto, foi até o terreno, onde deu à luz um menino. O bebê nasceu vivo. Mesmo assim, segundo a acusação, foi deixado no local sem nenhuma assistência.

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O corpo do recém-nascido só foi encontrado dias depois, já em estado de decomposição. A investigação concluiu que a morte ocorreu em razão do abandono, e não de complicações do parto.

O julgamento

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade do crime, a autoria e a intenção de matar, e rejeitaram os argumentos da defesa que pediam a absolvição. Por outro lado, afastaram a qualificadora que apontava a impossibilidade de defesa da vítima. Com isso, o caso foi enquadrado como homicídio simples.

Casos como esse podem chegar ao Tribunal do Júri por diferentes enquadramentos. Além de homicídios e feminicídios consumados ou tentados, o júri popular também julga o crime de infanticídio, situação em que a mãe mata o próprio filho sob influência do chamado estado puerperal, o período de instabilidade emocional que pode atingir a mulher logo após o parto.

Na sentença, a juíza presidente destacou que a ré é primária e não tem antecedentes criminais, o que levou à fixação da pena no mínimo previsto em lei. A confissão espontânea foi considerada, mas não reduziu a punição abaixo desse patamar. A pena definitiva ficou em seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

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A sentença ainda cabe recurso. O processo tramita em segredo de justiça.

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