Mulher é condenada a mais de 25 anos de prisão por homicídio e ocultar corpo em bueiro

Por Matheus Carvalho

Publicado em 10/02/2025 23h03 | Atualizado há 14 horas

Uma mulher foi sentenciada a 25 anos e nove meses de prisão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Caçador, no Meio-Oeste de Santa Catarina, após ser considerada culpada pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O crime ocorreu em 24 de julho de 2023 e teve como motivação uma dívida relacionada ao tráfico de drogas.

A vítima foi brutalmente agredida com socos, chutes e estrangulamento antes de ser abandonada em um bueiro na zona rural. Dias depois, seu corpo foi localizado em avançado estado de decomposição.

Na noite anterior ao assassinato, a acusada encontrou a vítima em um bar, onde realizou a entrega de cocaína. Em seguida, acompanhadas por outras pessoas, elas seguiram para um motel, onde consumiram drogas e bebidas alcoólicas durante toda a noite.

Pela manhã, ao saírem do local de carro, a agressora passou a ameaçar a vítima de morte devido à dívida. Chegando a uma área de mata no município de Rio das Antas, a puxou pelos cabelos para fora do veículo e tentou estrangulá-la. No entanto, um homem que estava com elas impediu a ação naquele momento.

Mais tarde, de volta a Caçador, a agressão continuou de forma ainda mais violenta. A vítima foi espancada com socos e chutes no rosto e na cabeça, além de ser estrangulada novamente, desta vez sem chance de sobreviver. Seu corpo foi abandonado em um bueiro afastado da cidade.

A mulher assassinada deixou filhos menores de idade.

Segundo a sentença, a execução do crime foi premeditada e cometida de forma fria, sem qualquer sinal de arrependimento por parte da condenada, que estava sob efeito de drogas e álcool no momento das agressões.

Após o assassinato, a acusada ainda utilizou o telefone da vítima para enviar mensagens e solicitar dinheiro a seus contatos.

O júri reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e meio cruel, mas descartou a impossibilidade de defesa da vítima. A mulher também foi absolvida da acusação de cárcere privado. Com a decisão, a Justiça determinou a execução imediata da pena.

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Mulher é condenada a mais de 25 anos de prisão por homicídio e ocultar corpo em bueiro

Por Matheus Carvalho

Publicado em 10/02/2025 23h03 | Atualizado há 14 horas

Uma mulher foi sentenciada a 25 anos e nove meses de prisão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Caçador, no Meio-Oeste de Santa Catarina, após ser considerada culpada pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O crime ocorreu em 24 de julho de 2023 e teve como motivação uma dívida relacionada ao tráfico de drogas.

A vítima foi brutalmente agredida com socos, chutes e estrangulamento antes de ser abandonada em um bueiro na zona rural. Dias depois, seu corpo foi localizado em avançado estado de decomposição.

Na noite anterior ao assassinato, a acusada encontrou a vítima em um bar, onde realizou a entrega de cocaína. Em seguida, acompanhadas por outras pessoas, elas seguiram para um motel, onde consumiram drogas e bebidas alcoólicas durante toda a noite.

Pela manhã, ao saírem do local de carro, a agressora passou a ameaçar a vítima de morte devido à dívida. Chegando a uma área de mata no município de Rio das Antas, a puxou pelos cabelos para fora do veículo e tentou estrangulá-la. No entanto, um homem que estava com elas impediu a ação naquele momento.

Mais tarde, de volta a Caçador, a agressão continuou de forma ainda mais violenta. A vítima foi espancada com socos e chutes no rosto e na cabeça, além de ser estrangulada novamente, desta vez sem chance de sobreviver. Seu corpo foi abandonado em um bueiro afastado da cidade.

A mulher assassinada deixou filhos menores de idade.

Segundo a sentença, a execução do crime foi premeditada e cometida de forma fria, sem qualquer sinal de arrependimento por parte da condenada, que estava sob efeito de drogas e álcool no momento das agressões.

Após o assassinato, a acusada ainda utilizou o telefone da vítima para enviar mensagens e solicitar dinheiro a seus contatos.

O júri reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e meio cruel, mas descartou a impossibilidade de defesa da vítima. A mulher também foi absolvida da acusação de cárcere privado. Com a decisão, a Justiça determinou a execução imediata da pena.

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