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Quem disse que não pode? Mesmo em período eleitoral, PM de Tijucas chega à 40ª prisão de estuprador

Título de eleitor do foragido estava cancelado desde 2018, e por isso ele ficou sem a garantia que impede prisões perto da votação

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Quem disse que não pode? Mesmo em período eleitoral, PM de Tijucas chega à 40ª prisão de estuprador
Foto: Reprodução
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A Polícia Militar prendeu nesta sexta-feira (23), em Canelinha, um homem que era foragido da Justiça por estupro de vulnerável. A prisão aconteceu a dois dias do segundo turno das eleições, período em que o Código Eleitoral proíbe, com poucas exceções, a prisão de eleitores.

A PM recebeu a informação de que o foragido estava morando e trabalhando na região do Tubarí. Os policiais sabiam o horário de trabalho do homem, esperaram por ele na Estrada Geral do Tubarí e abordaram o suspeito quando ele passava de moto.

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Contra ele havia um mandado de prisão em aberto, expedido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em junho de 2020 e válido até 2035, pelo crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal).

O artigo 236 do Código Eleitoral impede a prisão de qualquer eleitor desde cinco dias antes até 48 horas depois da eleição, salvo em flagrante, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Abordagem da PM na Estrada Geral do Tubarí, em Canelinha

Antes de cumprir o mandado, a PM consultou duas vezes o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O título de eleitor do homem aparece como cancelado desde 2018, numa revisão do eleitorado. Sem a condição de eleitor, ele não estava protegido pela garantia da lei eleitoral.

O próprio homem contou aos policiais que não cumpre as obrigações eleitorais há cerca de dez anos. Segundo ele, votava em Coronel Martins, no Oeste de SC.

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No 1º turno, a mesma regra impediu a PMSC de cumprir um mandado de prisão preventiva por estupro de vulnerável contra um homem abordado numa boate do bairro Nova Descoberta, em Tijucas, no dia 29 de setembro. Mandado de prisão preventiva não está entre as exceções da lei, e a PM não pôde prender o homem pelo mandado.

O foragido preso em Canelinha foi informado do mandado e levado ao Presídio de Tijucas.

É a 40ª prisão de estuprador feita pela PM de Tijucas só em 2026. Em 13 de junho, a contagem estava em 30. A 37ª saiu em 1º de setembro, e a 39ª, uma mulher condenada por deixar uma menina de 12 anos ser abusada por um vizinho, foi presa em Tijucas no dia 9 de outubro.

Leia também: Lei eleitoral impede PMSC de prender foragido por estupro de vulnerável em Tijucas

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© Jornal Razão. Reprodução permitida com crédito e link para a matéria original: jornalrazao.com/seguranca/pm-tijucas-40-estuprador-preso-periodo-eleitoral-canelinha

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