Preso em 2012 por drogar e estuprar um menino de 12 anos numa cachoeira de Canelinha, o professor Erivam Freitas, hoje com 54 anos, ficou sete anos atrás das grades, terminou de cumprir a pena em 2024 e voltou às salas de aula da rede estadual de Santa Catarina neste ano. Contratado como professor temporário, sem fazer a prova do processo seletivo e sem habilitação para a disciplina que leciona, ele agora é acusado de assediar alunas de uma escola estadual de Brusque e é investigado pela Polícia Civil.
A denúncia de Brusque foi revelada nesta quinta-feira (9) pelo jornalista João Henrique Krieger, do jornal O Município, em reportagem que não publicou o nome do professor. O Jornal Razão teve acesso a um boletim de ocorrência que cita o professor pelo nome, confirmou a identidade dele nos registros da Secretaria de Estado da Educação (SED) e no Portal da Transparência, e encontrou a entrevista que ele deu à TV Barriga Verde em 2012, logo depois de ser preso.
“Remédio para afastar cobras”
A história começa numa tarde de terça-feira de fevereiro de 2012. Segundo o depoimento da criança à delegada Madge Branco, publicado na época pelo repórter Marcos Horostecki, do jornal Notícias do Dia, em reportagem de 9 de fevereiro de 2012, o menino brincava com outras crianças numa das cachoeiras de Canelinha, numa área de mata fechada muito frequentada no verão. Foi quando o professor se aproximou e o chamou para conhecer outro poço, que estaria transbordando e precisava de conserto.
No local, com a desculpa de que havia muitas cobras na região, o homem convenceu o menino a tomar um remédio diluído em água e a cheirar um “pozinho branco”, que era cocaína. Como uma tempestade de verão se aproximava, sugeriu que os dois tirassem a roupa “para não serem atingidos pelos raios”. O estupro aconteceu dentro da água.

Depois, o menino foi levado de moto de volta à cidade e deixado perto de um bar. Ele chamou pela mãe, que percebeu que o filho estava dopado e acionou a polícia. No Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis, os médicos confirmaram o abuso sexual e a presença de substâncias químicas no sangue da criança.
Antes de seguir para a Capital, ao passar pelo bar com a família, o menino, mesmo sonolento, apontou o agressor, que continuava ali, bebendo. A Polícia Militar prendeu Erivam em flagrante. Com ele estavam papelotes de cocaína, um frasco de clonazepam, lanternas, dois facões e a moto em que testemunhas o viram levando a criança.

“Não tenho medo, senhor”
Na delegacia, Erivam admitiu que esteve com o menino e que os dois tomaram banho juntos na cachoeira, mas negou o abuso. Na entrevista à TV Barriga Verde, gravada depois da prisão, ele confirmou que o remédio era dele. Perguntado por que tinha ligado para a mãe da criança, falou da tempestade: “Deu uma trovada muito forte com relâmpago. Debaixo de eucalipto não se fica (…) cê sabe que o eucalipto puxa raio”.
Quando o repórter perguntou se ele tinha pena da criança, respondeu: “Eu tenho pena dessa criança, porque, na verdade, eu cuidei do meu sobrinho até os 18 anos”. Disse também que dava aula havia muito tempo: “Eu dei aula (…) inclusive pra muitas pessoas, eu tenho muitas provas, são muitos anos de carreira”.
A última pergunta foi se ele não tinha medo de aparecerem outras crianças vítimas ao longo da profissão. “Não tenho medo, senhor”, respondeu. Na época, a delegada disse suspeitar do envolvimento dele em outros casos na região de Canelinha e pediu que possíveis vítimas procurassem a polícia.

Condenação mantida pelo Tribunal de Justiça
Erivam foi condenado por estupro de vulnerável na Comarca de Tijucas. Em fevereiro de 2013, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o recurso da defesa e manteve a condenação, com base nas palavras do menino “nas duas fases processuais” e no testemunho da médica que o atendeu. Em 2015, a Seção Criminal do TJSC rejeitou uma revisão criminal em que a defesa pedia, de novo, a absolvição, e manteve o aumento da pena pelo “uso de alguma substância para dopar o ofendido”. Os processos correm em segredo de justiça.
Segundo apurou o Jornal Razão, Erivam foi recolhido em 8 de fevereiro de 2012, na delegacia de Tijucas, e ficou preso até 26 de março de 2019, quando deixou a Penitenciária de São Pedro de Alcântara ao progredir para o regime aberto. Foram sete anos e um mês na cadeia. Conforme o O Município, ele terminou de cumprir a pena em fevereiro de 2024.
De volta à sala de aula, sem prova e sem habilitação
Em julho de 2026, o nome de Erivam Freitas aparece pela primeira vez na folha de pagamento do Estado (a série do Portal da Transparência começa em agosto de 2012), no cargo de professor ACT, o professor admitido em caráter temporário. Naquele mês, ele dava aula numa escola estadual de Governador Celso Ramos. No fim de agosto, assumiu também aulas de raciocínio lógico matemático numa escola de Nova Trento. Em setembro, os dois contratos somaram R$ 4.610,40 brutos, segundo o Portal da Transparência.
Os relatórios das chamadas da Coordenadoria Regional de Educação de Brusque, publicados pela SED, mostram como ele entrou. Erivam não aparece em nenhuma das listas do processo seletivo para professores temporários de 2026 e 2027. Ele foi contratado pela chamada pública, que preenche as vagas que sobram com candidatos de fora da lista, e aparece nos registros com as marcações “Habilitado: NÃO” e “Semestre 02”, ou seja, como aluno do segundo semestre do curso.
Em abril e maio, ele tentou vagas de matemática na região e teve a chamada cancelada duas vezes, com o motivo “chamada pública sem dados de habilitação na disciplina”. Em setembro, pegou turmas de matemática em duas escolas estaduais de Brusque, nos dias 15 e 25.
“Só não dou um beijo em vocês porque é crime”
Uma mãe registrou boletim de ocorrência contra o professor de matemática Erivam Freitas. Segundo o documento, obtido pelo Jornal Razão, a filha dela contou por WhatsApp, na hora, que o professor tinha se aproximado dela no recreio, quando estava sozinha, numa suposta tentativa de “negociar notas”. Ele teria proposto um acordo e dito que não seria necessário “meter os pais e nem falar na secretaria”.
Desconfortável com a abordagem, a aluna chamou duas amigas que passavam pelo local. Ainda segundo o boletim, o professor pediu que chamassem também uma terceira colega para a conversa. No fim, apertou a mão das adolescentes e disse: “só não dou um beijo em vocês porque é crime”.
A mãe relatou à polícia que, segundo a filha, o professor trata as meninas de forma diferente, com expressões como “amorzinho”, e costuma tocar no braço das alunas durante as conversas. “É nojento”, disse a adolescente à mãe. A aluna contou ainda que ele andava com remédios e que disse: “vou lá tomar meus remédios porque o prô é doidinho”.
Depois do episódio, as adolescentes foram à secretaria da escola contar o que tinha acontecido. A mãe foi até a escola, onde foi feita uma ata de registro, anexada ao boletim. Segundo ela, durante o atendimento, a escola mencionou que o professor já estaria envolvido em outras situações parecidas. Os responsáveis pelas outras alunas também pretendem registrar ocorrência.
O jornal O Município, que revelou o caso, teve acesso a um boletim em que a mãe de uma aluna de 14 anos relata que o professor tocou em uma aluna na frente das colegas e elogiava a aparência das meninas em sala, “(…) dizendo como são lindas, é até um pecado”. Ela disse ao jornal que passou a buscar a filha na escola: “Estamos preocupados em ele ir para outra escola e fazer mais vítimas”.
A Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente e à Pessoa Idosa (Dpcai) de Brusque abriu inquérito. A SED informou ao O Município que acompanha a situação e que encaminhou o caso à Corregedoria da Secretaria, mas não respondeu como um homem condenado por estupro de vulnerável foi contratado. O Jornal Razão não divulga o nome da escola nem das alunas para protegê-las.
A brecha
O edital que rege a contratação dos professores temporários, o Edital nº 3.021/2025, que também vale para a chamada pública, lista como condição para a admissão “não registrar sentença penal condenatória transitada em julgado”. Mas o documento que o candidato precisa apresentar para provar isso é uma “certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum”.
Pelo artigo 202 da Lei de Execução Penal, depois que a pena é cumprida ou extinta, a condenação deixa de constar em folhas corridas, atestados e certidões, a não ser para instruir processo por novo crime ou em outros casos previstos em lei. A pena de Erivam terminou em fevereiro de 2024. Na prática, uma condenação com pena já cumprida não aparece na certidão que o Estado pede. A SED não explicou como checou o histórico dele.
Desde 2024, o artigo 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente obriga escolas públicas e privadas a manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os colaboradores.
Denúncias de abuso contra crianças e adolescentes podem ser feitas pelo Disque 100, de forma gratuita e anônima, ou à Polícia Militar, pelo 190.
Fontes: reportagem de João Henrique Krieger, no jornal O Município e reportagem de Marcos Horostecki, no jornal Notícias do Dia (2012).
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