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Tijucas publica nova instrução para suspensão de débitos do Simples Nacional

O pedido deve ser realizado via protocolo digital, com o envio do Termo de Parcelamento e das informações referentes a valores, parcelas, vencimentos e tributos municipais envolvidos. Após análise e comprovação do pagamento da primeira parcela, quando aplicável, o Município poderá registrar a suspensão e emitir CND/CPEN com validade de 30 dias, conforme previsto na legislação tributária.

Tijucas publica nova instrução para suspensão de débitos do Simples Nacional
Foto: Reprodução
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A Prefeitura de Tijucas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, publicou a Instrução Normativa nº 01/2025, que define o procedimento para contribuintes do Simples Nacional que desejam solicitar a suspensão da exigibilidade de débitos municipais incluídos em parcelamento federal.

O pedido deve ser realizado via protocolo digital, com o envio do Termo de Parcelamento e das informações referentes a valores, parcelas, vencimentos e tributos municipais envolvidos. Após análise e comprovação do pagamento da primeira parcela, quando aplicável, o Município poderá registrar a suspensão e emitir CND/CPEN com validade de 30 dias, conforme previsto na legislação tributária.

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A nova norma reforça que o contribuinte é responsável por acompanhar seu parcelamento federal e comunicar qualquer alteração. Caso o acordo seja rescindido, a suspensão é cancelada e o débito retorna à cobrança regular, podendo ser inscrito em Dívida Ativa.

A Instrução Normativa entrou em vigor em 22 de outubro de 2025, conforme publicação no Diário Oficial do Município.

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