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Motociclista para na faixa para pedestre atravessar e é atingido na “traseira” por carro em SC

Câmera de segurança registrou o momento em que o carro atinge por trás a motocicleta parada no bairro Barra do Trombudo, em Rio do Sul; o condutor foi arremessado e caiu no asfalto

Motociclista para na faixa para pedestre atravessar e é atingido na “traseira” por carro em SC
Foto: Reprodução
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Um motociclista parou diante da faixa de segurança para deixar um pedestre concluir a travessia e, instantes depois, foi atingido na traseira por um carro no bairro Barra do Trombudo, em Rio do Sul (SC). A batida foi registrada por uma câmera de segurança instalada de frente para a via.

As imagens mostram uma rua larga, de pouco movimento, com muros e casas de um lado e calçada de bloquetes do outro. O relógio da câmera marca 8h08 no momento em que a motocicleta está parada junto à faixa, enquanto o pedestre atravessa a pista.

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No instante seguinte, um carro escuro avança sobre o mesmo ponto e atinge a motocicleta por trás. O impacto arremessa o condutor, que é lançado para cima, gira no ar e cai no asfalto ao lado do veículo. A moto é projetada para a frente e para tombada na pista, alguns metros adiante.

No mesmo quadro, o pedestre aparece do outro lado da via, ainda concluindo a travessia, quando a colisão acontece. O carro só para depois de ultrapassar o ponto da batida.

O registro passou a circular nas redes sociais e chamou atenção pelo contexto: o motociclista fazia exatamente o que a lei determina ao parar para dar passagem ao pedestre.

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O que diz a lei

O Código de Trânsito Brasileiro é direto quanto à prioridade do pedestre. O artigo 70 estabelece que quem atravessa a via sobre a faixa delimitada para esse fim tem preferência de passagem, salvo em locais com sinalização semáfórica que determine o contrário.

Deixar de dar essa preferência é infração prevista no artigo 214, classificada como gravíssima quando o pedestre está na faixa a ele destinada ou ainda não concluiu a travessia. O mesmo código também pune quem deixa de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança ao se aproximar de faixas de travessia, situação enquadrada no artigo 220.

A colisão traseira também tem regra própria. O artigo 29 do CTB determina que o condutor mantenha distância lateral e frontal de segurança do veículo à frente, levando em conta a velocidade e as condições do local. Na prática, a presunção de culpa costuma recair sobre quem bate atrás.

A orientação que campanhas de educação no trânsito repetem há anos é simples: quando um veículo à frente ou ao lado freia perto de uma faixa, a razão mais provável é que exista alguém atravessando. Passar por ele sem reduzir transforma a faixa, que deveria ser o ponto mais seguro da via, no mais perigoso.

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Motociclistas estão entre os usuários mais expostos nesse tipo de colisão. Sem carroceria, cinto ou airbag, o corpo absorve diretamente a energia do impacto e costuma ser projetado contra o solo ou contra outro veículo, o que agrava lesões mesmo em batidas de baixa velocidade.

Não há informação divulgada sobre o estado de saúde do motociclista, sobre a identificação dos envolvidos ou sobre atendimento no local. Imagens de câmeras de segurança como essa costumam ser usadas como prova em boletim de ocorrência e em ações de reparação, e cabe à autoridade de trânsito competente avaliar a conduta do condutor do carro.

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