STF vai decidir se SC pode restringir pitbulls no estado
Entidades acionaram o STF contra decreto de Santa Catarina que restringe criação e circulação de pitbulls e raças derivadas, alegando falta de base científica e invasão de competência da União.
Por Equipe Jornal Razão·9 ago 2025·4 min de leitura·Atualizado há 1 ano
Foto: Reprodução
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Duas organizações ligadas à causa animal recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar normas que proíbem a criação e a venda de cães da raça pitbull e de cruzamentos semelhantes em Santa Catarina.
A medida contesta o Decreto 1.047/2025, assinado em julho pelo governador Jorginho Mello (PL), que regulamenta uma lei estadual de 2007. A legislação impõe restrições à circulação, criação e reprodução não apenas dos pitbulls, mas também de outras dez raças consideradas derivadas.
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Entre as regras, está a exigência de que os animais só circulem em vias públicas com focinheira, guia com enforcador e sob condução de maiores de 18 anos. Há ainda a determinação de castração obrigatória a partir dos seis meses de idade. O descumprimento pode resultar em multa de até R$ 5 mil e apreensão do animal.
As entidades responsáveis pela ação — a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e o Instituto Pet Brasil — alegam que as normas catarinenses discriminam raças sem qualquer respaldo técnico ou científico. Segundo elas, a lista inclui cães reconhecidos como dóceis e até menciona tipos que “nem existem”, o que reforçaria a ausência de embasamento adequado.
Outro ponto levantado é a suposta invasão de competência da União, já que o decreto trataria de questões relacionadas ao direito civil e comercial.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7858 foi distribuída ao ministro André Mendonça, que também analisa um processo semelhante (ADI 7850) protocolado na semana anterior.